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materia nº 221/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL) E DE MEDIDAS SOCIAIS PARA ATENDER ANDARILHOS, PEDINTES E DEPENDENTES QUÍMICOS NO MUNICÍPIO.
native_id6129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do 
Rio Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugere que a Prefeitura providencie a 
implantação do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul) e de medidas 
sociais para atender andarilhos, pedintes e dependentes químicos no município. 
Estes apontamentos são feitos com base no que foi discutido em reunião 
realizada pelo “Grupo Comércio Protegido 01” no dia 13 de março de 2025, cuja 
ata segue anexa.
1. Implantação do sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul) – A 
mobilidade urbana é um direito fundamental e precisa ser garantida 
com planejamento e inclusão. A atual desorganização no trânsito tem 
prejudicado não apenas a circulação de veículos, mas também o 
acesso da população ao comércio local, impactando diretamente a 
economia da cidade. A implementação do estacionamento rotativo 
proporcionaria uma distribuição mais justa e democrática das vagas 
públicas, assegurando que mais cidadãos possam usufruir do espaço 
urbano de maneira equitativa. Além disso, a arrecadação gerada 
poderia ser direcionada para melhorias na infraestrutura viária, 
investimentos em transporte público e políticas de mobilidade 
sustentável, promovendo um trânsito mais acessível e eficiente para 
todos.
2. Implementação de políticas sociais mais eficazes para andarilhos, 
pedintes e dependentes químicos como o Centro POP e o CAPS-AD – O 
Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em 
Situação de Rua) é uma unidade pública que oferece serviços 
socioassistenciais voltados para a população em situação de rua. Seu 
objetivo é promover a inclusão social por meio do acolhimento, 
encaminhamento para serviços de saúde, assistência psicológica, 
oferta de alimentação, higiene pessoal e acesso a benefícios sociais, 
além de atuar na construção de estratégias para a reinserção dessas 
pessoas na sociedade. O CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial 
Álcool e Drogas) é um serviço especializado em saúde mental, 
destinado ao atendimento de pessoas que enfrentam problemas 
decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas. O centro 
oferece acompanhamento terapêutico, atendimento médico e 
psicológico, atividades de reinserção social e suporte às famílias, 
buscando proporcionar tratamento humanizado e incentivar a 
autonomia dos usuários no processo de reabilitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, sugere-se que tais medidas sejam analisadas e 
implementadas pelo Poder Executivo, visando o bem-estar dos munícipes e o 
desenvolvimento sustentável do comércio local. 
A regulamentação do estacionamento rotativo tem se mostrado uma 
alternativa eficiente em diversas cidades para organizar o fluxo de veículos, tornando a 
circulação mais ágil e beneficiando diretamente o comércio local. A rotatividade de 
vagas facilita o acesso dos consumidores aos estabelecimentos comerciais, 
contribuindo para a movimentação econômica do município.
No que tange às políticas sociais voltadas para pessoas em situação de 
vulnerabilidade, é essencial que o Poder Público implemente ações concretas de 
assistência e reinserção, garantindo atendimento digno e evitando que esses 
indivíduos permaneçam nas ruas sem perspectivas. Programas de acolhimento, 
assistência psicológica e capacitação profissional são medidas que podem 
transformar a realidade dessas pessoas e minimizar os impactos negativos para a 
população em geral.
Dessa forma, reitera-se a importância da presente indicação e a necessidade 
de providências urgentes para atender as demandas expostas, contribuindo para um 
município mais seguro, organizado e socialmente responsável.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de março de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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