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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 225/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 225 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaSUGERINDO AO PROCON DE VISCONDE DO RIO BRANCO, QUE REALIZE UMA CAMPANHA DIRECIONADA AO COMÉRCIO LOCAL, APRESENTANDO A LEI ROMEO MION (LEI Nº 13.977/2.020). DESTACANDO A PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DURANTE O MÊS DE ABRIL QUE É DIRECIONADO A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, TAMBÉM CHAMADO DE ABRIL AZUL.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.389848-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 INDICAÇÃO N° /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente 
Indicação, sugerindo ao PROCON de Visconde do Rio Branco, QUE REALIZE UMA 
CAMPANHA DIRECIONADA AO COMÉRCIO LOCAL, APRESENTANDO A LEI ROMEO 
MION (LEI Nº 13.977/2.020). DESTACANDO A PRIORIDADE EM ATENDIMENTOS 
PÚBLICOS E PRIVADOS, DURANTE O MÊS DE ABRIL QUE É DIRECIONADO A
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, TAMBÉM CHAMADO DE ABRIL AZUL.
JUSTIFICATIVA
Sancionada em 2020, a Lei Nº 13.977 – conhecida como Lei Romeo Mion –
estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ou seja, garante a todos aqueles com o 
diagnóstico de autismo um documento que possa ser apresentado para 
informar a condição do indivíduo.
 Com a conscientização da população sobre a existência da Lei, 
aumentaríamos gradativamente as condições de Pais e Mães atípicos dentro do 
município de Visconde do Rio Branco, gerando mais flexibilidade e mobilidade 
durante a realização dos afazeres do dia a dia. Tendo como principal objetivo 
demonstrar apoio e mostrar os direitos que o portador de TEA possui dentro da 
sociedade.
 Sendo assim, é necessário uma ação conjunta dos órgãos responsáveis 
para promover e divulgar cada vez mais a existência da Lei, todos os seus 
incentivos e direitos, buscando oferecer a cada dia uma melhor condição aos 
portadores de TEA e aos seus familiares, facilitando constantemente o dia a dia 
e a vivência em sociedade.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
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Vereadora
Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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