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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer a
Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, INFORMAÇÕES SOBRE
O DESENVOLVIMENTO DA LEI Nº 1765/2025 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS
DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). E QUE SEJA
DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO AS PESSOAS DEVEM
PROSSEGUIR PARA TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS GERADOS PELA LEI.
JUSTIFICATIVA
Após aprovação de uma Lei o passo principal é fazer com que ela saia
do papel e tenha efeito dentro da sociedade. Muitas pessoas esperam por
melhorias, buscam por melhores condições que são atribuídas através dos
benefícios gerados pelas Leis do Legislativo e Executivo Municipal.
A Lei citada tem como objetivo principal, beneficiar os Pais e
responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
de Visconde do Rio Branco. Atualmente, sabemos da grande demanda em
nosso município, de pessoas que lidam diariamente com portadores de TEA,
então a aplicação em tempo hábil da Lei, traria benefícios positivos a
população Riobranquense.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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