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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaREQUER A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, INFORMAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA LEI Nº 1765/2025 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). E QUE SEJA DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO AS PESSOAS DEVEM PROSSEGUIR PARA TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS GERADOS PELA LEI.
native_id6143

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T15:18:06.721975-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
 REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
A vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, requer a 
Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, INFORMAÇÕES SOBRE 
O DESENVOLVIMENTO DA LEI Nº 1765/2025 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO PARA PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS 
DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). E QUE SEJA 
DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DO MUNICÍPIO, COMO AS PESSOAS DEVEM 
PROSSEGUIR PARA TER ACESSO AOS BENEFÍCIOS GERADOS PELA LEI. 
JUSTIFICATIVA
 Após aprovação de uma Lei o passo principal é fazer com que ela saia 
do papel e tenha efeito dentro da sociedade. Muitas pessoas esperam por 
melhorias, buscam por melhores condições que são atribuídas através dos 
benefícios gerados pelas Leis do Legislativo e Executivo Municipal. 
 A Lei citada tem como objetivo principal, beneficiar os Pais e 
responsáveis de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista 
de Visconde do Rio Branco. Atualmente, sabemos da grande demanda em 
nosso município, de pessoas que lidam diariamente com portadores de TEA, 
então a aplicação em tempo hábil da Lei, traria benefícios positivos a 
população Riobranquense.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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