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materia nº 2187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO ESPORTE ADAPTADO VRB”, QUE IMPLANTA A PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS ADAPTADOS, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SÍNDROMES RARAS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6145

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhado ao plenário.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-04 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T15:01:27.262737-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO 
“PROJETO ESPORTE ADAPTADO 
VRB”, QUE IMPLANTA A PRÁTICA 
DE ESPORTES COLETIVOS 
ADAPTADOS, PARA PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA E SÍNDROMES 
RARAS, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE E SECRETARIA DE CULTURA, 
TURISMO, ESPORTE E LAZER, no 
âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “PROJETO ESPORTE ADAPTADO VRB”, que 
implanta a prática de esportes coletivos adaptados para pessoas
com Deficiência, Síndromes Raras e Transtorno do Espectro Autista no 
município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º O “PROJETO ESPORTE ADAPTADO VRB”, implanta a prática de 
modalidades elencadas no rol desta Lei e demais modalidades adaptadas, 
reconhecidas pelo Comitê Paraolímpico Nacional, a todos os gêneros e 
idades, sempre respeitando as particularidades, individualidades e direitos 
de cada pessoa e também atividades de lazer que ativam o 
desenvolvimento.
§1º. Considera-se para efeito desta Lei as respectivas modalidades de
esportes adaptados e lazer:
I – Futebol de Campo(masculino e feminino);
II - Futsal(masculino e feminino);
III –Aulas de Pilates (masculino e feminino);
IV –Aulas de Capoeira (masculinoe feminino);
V –Aulas de Futevôlei, (masculino e feminino);
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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VI –Aulas de Vôlei (masculino e feminino);
VII _ Aulas de Handebol (masculino e feminino);
VIII –Gincanas, pular corda, amarelinha, dança;
IX- Natação (masculino e feminino);
X–Atletismo (masculino e feminino);
XI – JiuJitsu (masculino e feminino);
§2º. Serão consideradas para efeitos desta Lei, as demais modalidades de 
esportes coletivos adaptados, não mencionadas no rol anterior, desde que 
devidamente publicadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de 
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º As modalidades previstas no “PROJETO ESPORTE ADAPTADO
VRB”, serão realizadas nas dependências físicas das unidades escolares,
como quadras poliesportivas, piscinas, pistas de atletismo,e demais
instalações esportivas pública e privadas, do município, em períodos distintos
das atividades curriculares, com o apoio de professores de Educação Física 
da rede pública municipal e Professores credenciados, junto a Secretaria de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para atender os alunos com deficiência e 
síndromes raras. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com instituições 
públicas e privadas e/ou organizações sem fins lucrativos, para garantir o 
funcionamento do projeto e adaptação caso necessário dos equipamentos 
esportivos das unidades escolares.
Art. 5° Fica o Poder público autorizado a designar profissionais das secretarias 
de Saúde, Educação e Serviço social para acompanhar o projeto, dando 
suporte ao necessário. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
do orçamento vigente, suplementado se necessário.
 
Art. 7° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes 
sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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Daniel Cândido de Oliveira - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
 O projeto de lei apresentado representa um avanço significativo na
promoção da inclusão e acessibilidade, reconhecendo o esporte como um
direito essencial das pessoas com deficiência. Ele se alinha aos princípios 
fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da 
Pessoa com Deficiência e por legislações correlatas, que garantem a 
igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras,lei especifica 
relacionada a pessoa com deficiência;
Lei1.146/15;
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover,
em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades 
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fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e 
cidadania.
Art.42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura,ao esporte, ao turismo e 
ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe
garantido o acesso:
- a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e 
desportivas em formato acessível; e
- a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam 
serviços ou eventos culturais e esportivos.
(Grifonosso)
A iniciativa do “PROJETO ESPORTE ADAPTADO VRB”, fortalece a idéia de que
o esporte não é apenas uma atividade recreativa, mas também uma
ferramenta poderosa para o desenvolvimento social, físico e psicológico. 
Implementar esportes adaptados promove a integração desde cedo,
criando uma cultura de respeito à diversidade e ampliando as perspectivas
de inclusão.
O esporte adaptado, nesse contexto, deixa de ser uma prática segregada e
passa a ser uma ponte para a convivência e o fortalecimento de valores
como empatia, cooperação e cidadania.
Assim, é crucial que os vereadores apóiem essa proposta, entendendo que
ela não apenas cumpre uma obrigação legal e constitucional, mas também 
promove justiça social e equidade. Trata-se de uma oportunidade de
transformar vidas, ampliar horizontes e consolidar Visconde do Rio Branco 
uma cidade inclusiva e inovadora.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
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