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materia nº 2188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2188 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINSTITUI SOBRE O SISTEMA “ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB” DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFREMENTAMENTO A LGBTFOBIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhado ao plenário.
2025-04-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão .
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-04 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T15:01:27.273371-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Institui sobre o SISTEMA
“ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB” DE
PROMOÇÃO DA CIDADANIA E
ENFREMENTAMENTO A
LGBTFOBIA, no âmbito do 
Município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o sistema de promoção da cidadania LGBTQIA+ e 
enfrentamento à LGBTFobia, denominado “ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB”, com 
finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania 
LGBT e Enfretamento à LGBTfobia, mediante ações necessárias à proteção 
dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
I – Considera-se LGBTQIA+, para os efeitos desta lei, a pessoa que se 
autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, 
tendo por base na sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
II – Considera-se LGBTfobia, para os efeitos desta Lei, o sentimento de 
hostilidade geral, psicológica e social contra as pessoas que se denominam 
LGBTQIA+.
Art. 2º Esta política será desenvolvida pelas Secretarias Municipais 
responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Direitos Humanos e de 
Promoção a Saúde.
Art. 3º Constituem princípios do sistema “ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB” de 
promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:
I – Promover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, 
gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros atendidos pelas políticas 
sociais;
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II – Garantir a igualdade dessa população no acesso ao atendimento nos 
órgãos do serviço público;
III – Promoção da autonomia, integração e participação social dessa 
população;
IV – Valorização do direito à vida, à cidadania, à segurança e ao bem-estar 
social da comunidade LGBTQIA+.
Art. 4° Constituem diretrizes do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB de 
promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à LGBTfobia:
I – Prevenção e educação para o enfrentamento ao bullying motivado por 
orientação sexual e/ou identidade de gênero e aos ataques virtuais;
II – Promoção do respeito às diferenças e a diversidade de gênero, 
orientação sexual e/ou identidade de gênero, etnia, social, cultural, religião 
e opinião;
III – Educação sexual, prevenção às doenças sexualmente transmissíveis –
DST-, AIDS (SIDA – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e doenças 
infectocontagiosas;
IV – Elementos relacionados à ansiedade, estresse, transtorno de humor, 
depressão e outros diagnósticos;
V – Prevenção à violência física e moral na família, na sociedade, bem 
como no ambiente virtual; 
VI – Acompanhamento psicológico no ambiente escolar, mediante qualquer 
tipo de diversidade;
VII – Prioridade e acompanhamento aos atendimentos na área da saúde, 
após, configurado violência;
Art. 5° As ações de conscientização do sistema ASSISTÊNCIA LGBTQIA+ VRB 
de promoção da cidadania LGBT e enfrentamento à homofobia deverão ser 
amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de:
I – Seminário, palestras e cursos;
II – Cartilhas;
III – Mídias sociais;
IV – Grupo de apoio e rodas de conversas;
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Art. 6° Para a implementação dessa politica, poderão ser utilizados locais 
públicos, tais como postos de saúde e praças municipais, bem como outros 
espaços cedidos mediante parcerias.
Art. 7º O poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a 
União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à 
consecução destes objetivos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, respeitando o regime jurídico de cada 
secretaria participante ( Secretaria de Serviço Social e Secretaria de Saúde).
Art. 9º Fica o Poder Público responsável por autorizar a atuação articulada 
de profissionais, respeitando o regime jurídico de cada secretaria; 
Art 10° O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à 
regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 11° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 12° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
 O intuito deste Projeto de Lei é o de implementar ações eficazes para o 
atendimento à população LGBT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, 
transexuais e transgêneros, no sentido de promover a assistência à sua saúde 
física e mental, especialmente às vitimas da discriminação e violência 
LGBTfobica, mediante ações de conscientização e valorização da 
cidadania no seio dessa população, orientando-os sobre os seus direitos, 
esclarecendo e dirimindo duvidas sobre saúde e os serviços sociais, além de 
buscar a sensibilização da sociedade para a construção de uma cultura de 
enfrentamento à LGBTfobia, ao bullying e as variadas formas de 
preconceito.
 Através de parcerias com os outros entes federativos, iniciativa 
privada e entidades será possível realizar as ações do sistema “ASSISTÊNCIA 
LGBTQIA+ VRB” de promoção da cidadania LGBT e do necessário 
enfrentamento a esta cultura de ódio, aversão e discriminação que assume 
as mais variadas formas de violência contra cidadãos em razão de sua 
orientação sexual e/ou identidade de gênero, que representa a LGBTfobia, 
responsável pelos alarmantes índices de homicídios, violência psicológica e 
demais crimes praticados contra a população LGBT que não param de 
crescer no Brasil, bem como a violência a dirigida a estes nas redes sociais e 
por meio virtual, acarretando na violência psicológica que atinge seus 
amigos e familiares.
O Combate à violência contra a população LGBTQIA+ precisa ser 
tratado com mais efetividade pelo poder público.
De acordo com o relatório da Associação Internacional de Lésbicas, 
Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA), o Brasil ocupa o primeiro 
lugar nas Américas em quantidade de homicídios de pessoas LGBTs e 
também é o líder em assassinato de pessoas trans no mundo. 
É obrigação do Estado proteger os direitos humanos dos cidadãos, 
independente de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero
LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou 
repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e 
homens trans. A atitude se revela em forma de preconceito ou 
discriminação, explícita ou velada, e que deve ser combatida, para que se 
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forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, 
independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
 Para mudar esse cenário nefasto apresento esta proposição, com o 
intuito de promover a assistência, os direitos à cidadania e a dignidade 
humana garantidos pela Constituição, bem como promover o enfretamento 
ao ódio, contribuindo para a construção de uma sociedade mais fraterna, 
justa e solidária.
 Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas 
Vereadores eno sentido de ter nosso pleito atendido.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Abril de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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