br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Parecer Educação, Saúde, Cultura, D.H e Ass. Com.
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PLO 2175/2025.
native_id6161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-04 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA O PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2175/2025 .
DA COMISSÃO EDUCAÇÃO,SAÚDE ,CULTURA,DIREITOS HUMANOS E 
ASSUNTOS COMUNITÁRIOS.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de parecer AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2175/2025- ALTERA O 
ARTIGO 3º DA LEI 1567/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 02 de Abril de 2025.
_____________________________________
José Silvino Reis de Bittencourt
Relator e Presidente da Comissão 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do AO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIO 2175/2025- ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1567/2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. O Presidente José Silvino Reis de Bittencourt foi relator devido
os outros 2 membros ser autores da proposição.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 02 Abril de 2025.
_____________________________________
José Silvino Reis de Bittencourt
Relator e Presidente da Comissão 
___________________________________
Gerson Gomes de Freitas
Membro da Comissão
_____________________________________
Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão

open original →