CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI _______/2025
Institui o Dia da Mãe Atípica no Município de
Visconde do Rio Branco-MG e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Visconde do Rio BrancoMinas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher e/ou
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados
específicos, como pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras,
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de
Atenção (TDA), Dislexia, entre outros.
Art. 2° O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3° Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas
atividades e iniciativas que visem à valorização, ao apoio e à inclusão das mães
atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para
o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia da Mãe Atípica em Visconde do Rio Branco é um ato de
reconhecimento, celebração e empoderamento das mulheres que enfrentam
diariamente desafios singulares na maternidade, dedicando-se integralmente ao cuidado
de filhos com deficiências, síndromes, transtornos e outras condições especiais. É
fundamental destacar e valorizar essas mães guerreiras, protagonistas em lutas diárias por
inclusão, acessibilidade, direitos e igualdade social.
Este projeto busca colocar em evidência histórias frequentemente invisibilizadas,
estimulando diálogos abertos e sensibilizando a comunidade para as dificuldades e vitórias
das mães atípicas. Ao marcar o dia 30 de novembro no calendário oficial, damos um
importante passo rumo a uma sociedade verdadeiramente inclusiva, consciente e
solidária.
A celebração deste dia visa também impulsionar políticas públicas progressistas e
inovadoras, promovendo ações concretas que garantam maior acesso à saúde,
educação especializada e suporte emocional. Pretende-se, ainda, fortalecer redes
comunitárias de apoio e solidariedade, permitindo que mães atípicas encontrem
acolhimento, troquem experiências e conquistem o protagonismo que merecem na
construção de uma sociedade mais justa e diversa.
Assim, a aprovação deste projeto não apenas simboliza respeito e dignidade às
mães atípicas, mas também reafirma o compromisso do município com os valores de
inclusão, diversidade e equidade, essenciais para o progresso social e a garantia plena dos
direitos humanos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)