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materia nº 2191/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6174

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-05-09 Proposição apresentada para leitura Proposição encaminhada ao plenário.
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-04 Proposição apresentada para leitura PROPOSIÇÃO ENVIADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T09:39:21.662937-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI _______/2025
Institui o Dia da Mãe Atípica no Município de 
Visconde do Rio Branco-MG e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Visconde do Rio Branco￾Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher e/ou 
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados 
específicos, como pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de 
Atenção (TDA), Dislexia, entre outros.
Art. 2° O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que 
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com 
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3° Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas 
atividades e iniciativas que visem à valorização, ao apoio e à inclusão das mães 
atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para 
o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de abril de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A instituição do Dia da Mãe Atípica em Visconde do Rio Branco é um ato de 
reconhecimento, celebração e empoderamento das mulheres que enfrentam 
diariamente desafios singulares na maternidade, dedicando-se integralmente ao cuidado 
de filhos com deficiências, síndromes, transtornos e outras condições especiais. É 
fundamental destacar e valorizar essas mães guerreiras, protagonistas em lutas diárias por 
inclusão, acessibilidade, direitos e igualdade social.
Este projeto busca colocar em evidência histórias frequentemente invisibilizadas, 
estimulando diálogos abertos e sensibilizando a comunidade para as dificuldades e vitórias 
das mães atípicas. Ao marcar o dia 30 de novembro no calendário oficial, damos um 
importante passo rumo a uma sociedade verdadeiramente inclusiva, consciente e 
solidária.
A celebração deste dia visa também impulsionar políticas públicas progressistas e 
inovadoras, promovendo ações concretas que garantam maior acesso à saúde, 
educação especializada e suporte emocional. Pretende-se, ainda, fortalecer redes 
comunitárias de apoio e solidariedade, permitindo que mães atípicas encontrem 
acolhimento, troquem experiências e conquistem o protagonismo que merecem na 
construção de uma sociedade mais justa e diversa.
Assim, a aprovação deste projeto não apenas simboliza respeito e dignidade às 
mães atípicas, mas também reafirma o compromisso do município com os valores de 
inclusão, diversidade e equidade, essenciais para o progresso social e a garantia plena dos 
direitos humanos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 03 de abril de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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