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materia nº 245/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaSUGERE AO SENHOR PREFEITO QUE SEJA ELABORADO O PROJETO DE LEI INSTITUINDO O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO RIO BRANCO, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SEGUE EM ANEXO ANTEPROJETO DE LEI.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Encaminhado para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:28:30.703306-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO N° /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde 
do Rio Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito QUE SEJA ELABORADO O PROJETO DE 
LEI INSTITUINDO O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA 
PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SEGUE EM ANEXO 
ANTEPROJETO DE LEI.
Com o objetivo de aprimorar o modelo de financiamento da Atenção 
Primária à Saúde (APS) e fortalecer a Estratégia Saúde da Família (ESF), foi 
publicada a Portaria GM/MS nº 3.493, de 2024, que alterou a Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a nova 
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à 
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A referida Portaria 
também revogou as Portarias GM/MS nº 2.979, de 2019 (que institui o 
Programa Previne Brasil) e a GM/MS nº 960, de 2023 (que instituiu o 
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na APS).
Assim sendo, a referida indicação é apenas para regularizar e garantir 
os novos incentivos financeiros criados pelo Ministério da Saúde aos 
profissionais de saúde lotados nas equipes beneficiadas pela Portaria, 
visando assim, incentivar o alcance dos indicadores pactuados, melhorando 
o acesso e a qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas 
práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde, sendo baseada nos 
resultados dos indicadores de qualidade e reconhecer a importância desses
profissionais na melhoria da qualidade dos serviços de Atenção Primária à 
Saúde.
Serão beneficiados aproximadamente 150 servidores da saúde como: 
Agentes Comunitários de Saúde, Médicos, Enfermeiros, Técnicos de 
Enfermagem, Dentistas, Auxiliares de Consultório Dentário e Auxiliares de 
Serviços Gerais, dentre outros. 
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Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para aprovação 
desta indicação.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de abril de 2025.
_______________________________________________
Vereador Luciano Pereira – PL
Lucinho do Gás
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PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Institui no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o
Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade 
para todos os profissionais das equipes de Saúde da Família, 
equipes de Atenção Primária, equipes de Saúde Bucal e 
equipes Multiprofissionais da Secretaria Municipal de Saúde de 
Visconde do Rio Branco, em conformidade com as 
disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, do 
Ministério da Saúde e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco, o Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade para 
todos os profissionais das equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção 
Primária, equipes de Saúde Bucal e equipes Multiprofissionais da Secretaria 
Municipal de Saúde de Visconde do Rio Branco, em conformidade com as 
disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, do Ministério da 
Saúde.
Parágrafo único. O valor do Incentivo Financeiro Variável do 
Componente de Qualidade levará em consideração os resultados dos 
indicadores alcançados previstos na citada Portaria pelas equipes 
credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 2º. Farão jus ao Incentivo Financeiro Variável do Componente de 
Qualidade os servidores/empregados efetivos do Município e aos 
contratados na forma do art. 37, IX da CF/88, vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde, enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos 
no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pelo referido 
programa.
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Parágrafo único. Não fará jus ao Incentivo Financeiro Variável do 
Componente de Qualidade o servidor que, no mês de referência para o 
repasse do recurso se:
I - ausentar das atividades da equipe, por qualquer período, sem justificativa;
II - tiver uma ou mais faltas injustificadas;
III - estiver mais de 5 dias de atestado médico, sejam estes intercalados ou 
contínuos.
Art. 3°. Após o Ministério da Saúde efetuar o repasse do Componente 
de Qualidade ao Município, a cada mês, caberá a Secretaria Municipal de 
Saúde encaminhar o valor atingido pelas equipes de Estratégia da Saúde da 
Família -ESF, Equipe de Atenção Primária -EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI 
e Equipe de Saúde Bucal -ESB ao Setor de recursos humanos para o 
pagamento do Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade 
aos profissionais por categoria.
I. Os indicadores de Incentivo Financeiro Variável do Componente de 
Qualidade serão monitorados individualmente pela equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Saúde.
II. O valor do Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade 
para o município será vinculado à nota obtido pelo indicador.
III. O aumento ou a redução no resultado do indicador sintético de 
avaliação de desempenho poderá ocasionar acréscimo ou redução nos 
valores repassados pelo Governo Federal e, com efeito e 
proporcionalmente, aos profissionais da saúde elegíveis.
IV. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de 
pagamento, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria 
GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024.
Art. 4º. O Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade 
será distribuído da seguinte forma:
I. 80% (oitenta por cento) do valor serão distribuídos de forma igualitária entre 
todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de 
Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária -EAP, 
Equipe Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria 
Municipal da Saúde, que tem o direito de seu recebimento.
II. 20% (vinte por cento) do valor serão destinados à Secretaria Municipal de 
Saúde para apoio e fortalecimento das ações da At4enção Primária à 
Saúde (APS) no âmbito municipal.
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III. O Pagamento Adicional Anual do Componente de Qualidade devido ao 
Município, no mês subsequente ao último quadrimestre, será destinado 100% 
(cem por cento) aos componentes integrantes das equipes de: Estratégia da 
Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária -EAP, Equipe 
Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal 
da Saúde, que tem o direito de seu recebimento e rateado conforme 
critérios previstos no caput. deste art. 
IV. A divisão igualitária levará em conta a carga horária do servidor e 
empregado público, sendo recebido de forma proporcional.
Art. 5º. O Incentivo Financeiro Variável do Componente de Qualidade 
em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional 
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração 
de outras verbas, seja a que título for. 
Art. 6º. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade 
financeira por transferência via fundo a fundo por parte do Ministério da 
Saúde. 
Parágrafo único. Fica o Município de Visconde do Rio Branco 
autorizado, de acordo com a disponibilidade financeira e decisão 
discricionária da gestão, a fomentar eventuais rateios, isonômicos e 
igualitários de acordo com cada função, de valores acumulados de 
exercícios pretéritos para os servidores contemplados por esta Lei, para a 
destinação exclusiva de manutenção do presente programa.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de 
dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de 
Saúde, especificamente com recursos repassados do Componente de 
Qualidade previsto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 2024, transferido do 
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, pelo Ministério da 
Saúde.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.619 
de 2022 e a Lei Municipal nº 1.719, de 2024.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco – MG, aos ___ 
de ________de 2025.
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
Prefeito Municipal
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