CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI _______/2025
Institui o Passe Livre Estudantil e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Passe Livre Estudantil, assegurando o direito à
gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano municipal a todos os
estudantes regularmente matriculados residentes no Município de Visconde
do Rio Branco.
Art. 2º Terão direito ao benefício do Passe Livre Estudantil:
I - estudantes matriculados na educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio, educação profissional, técnica de nível médio e
educação de jovens e adultos) de instituições de ensino no Município de
Visconde do Rio Branco;
II - estudantes matriculados na educação profissional e tecnológica;
III - estudantes matriculados na Educação Superior.
Art. 3º A gratuidade será concedida independentemente da distância entre
a residência do estudante e a instituição de ensino.
Art. 4º O Poder Executivo emitirá uma carteira de identificação para os
estudantes regularmente matriculados residentes no Município de Visconde
do Rio Branco garantindo-lhes o passe livre no transporte coletivo de
passageiros por ônibus no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 5º O cartão de Passe Livre Estudantil é de uso pessoal e intransferível, sendo
o único meio de validação e acesso à gratuidade no sistema de transporte
coletivo urbano do município.
Art. 6° O descumprimento desta Lei por parte das concessionárias de
transporte coletivo de passageiros por ônibus implicará as seguintes
penalidades:
I - advertência;
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II - multa equivalente a 1000 (mil) vezes o valor da tarifa de transporte em caso
de reincidência, a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7° O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários e o
responsável pela elaboração da carteira de identificação para a fiel
execução desta lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Passe Livre Estudantil no Município de
Visconde do Rio Branco, assegurando o direito à gratuidade no sistema de
transporte coletivo urbano para todos os estudantes regularmente matriculados e
residentes em nosso município. Essa medida busca garantir o acesso pleno ao
direito à educação, removendo uma das principais barreiras enfrentadas por
jovens e estudantes: o custo do deslocamento até as instituições de ensino.
O transporte público gratuito para estudantes é um instrumento
fundamental de justiça social, contribuindo para a redução da evasão escolar, a
ampliação das oportunidades educacionais e o fortalecimento das políticas
públicas voltadas à juventude. Sabemos que, em muitas famílias, o valor gasto com
transporte compromete significativamente o orçamento mensal, sendo um fator
limitador para que crianças, adolescentes e jovens permaneçam estudando com
regularidade.
A luta pelo Passe Livre é histórica e tem raízes profundas no movimento
estudantil brasileiro. Desde a década de 1970, passando pelas mobilizações das
"Diretas Já", o "Fora Collor", e, mais recentemente, nas Jornadas de Junho de 2013,
a juventude tem sido protagonista na defesa do transporte público como direito e
não como mercadoria. O Passe Livre tornou-se símbolo da resistência de uma
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geração que não aceita que a falta de dinheiro impeça alguém de estudar, se
desenvolver e sonhar com um futuro melhor.
Nesse sentido, este projeto de lei é também um reconhecimento da força e
da legitimidade das vozes da juventude rio-branquense, que historicamente
ocuparam as ruas, as escolas e as redes sociais para reivindicar seus direitos. Ao
garantir o Passe Livre Estudantil, estamos não apenas promovendo o acesso à
educação, mas reafirmando o nosso compromisso com uma cidade mais justa,
inclusiva e democrática.
Dessa forma, contamos com o apoio dos demais vereadores e vereadoras
para a aprovação desta proposta, que é fruto da escuta popular, da mobilização
estudantil e do compromisso com o futuro de nossa cidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)