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materia nº 2194/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaINSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “CÂMARA MIRIM”, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6215

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2025-04-10 Proposição apresentada para leitura Encaminhado para plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Institui sobre a CRIAÇÃO DO
PROJETO “CÂMARA MIRIM”, no 
Município de Visconde do Rio 
Branco e determina outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco, o projeto 
“Câmara Mirim”, o presente projeto deve ser coordenado pela Diretoria da 
Escola do Legislativo, em parceria com CAC-Centro de apoio ao cidadão e 
a Diretoria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco com a 
finalidade de;
Parágrafo. 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as 
escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuem 
turmas de 5° ao9°ano. 
 
Parágrafo. 2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na 
“Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, 
se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 6° a 9° 
ano de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um) 
representante.
 
Parágrafo. 3° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada 
escola participante, aberto aos alunos de 6° ao 9°ano, obedecendo a um 
dos seguintes critérios:
 
I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
 
II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na 
escola;
 
III – Concurso de redação sobre temas atuais;
 
Parágrafo. 4° As escolas participantes deverão informar previamente a 
Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos 
vereadores mirins.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:
 
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e 
atividades gerais da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco;
 
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e as propostas apresentadas 
no Legislativo em prol da comunidade;
 
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do 
município de Visconde do Rio Branco que mais afetam a população;
 
IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da 
cidade ou determinados grupos sociais;
 
V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem 
do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu 
aperfeiçoamento.
Art. 3º O mandato dos Vereadores mirins será de 5 meses, e sua função será 
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerado. 
Art. 4° Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas 
ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência 
social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do 
município.
Art. 5° Na segunda semana do mês de agosto de cada ano letivo às 19:00 
horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva 
da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão 
posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que 
ficarão automaticamente empossados.
Art. 6° A “Câmara Mirim” reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, duas
vezes por mês, em dia e horário a ser definido para as escolas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 7º O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do 
mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a 
presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 
os quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Art. 8º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para 
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno 
funcionamento das suas atividades.
Art. 9° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes 
sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens 
estudantes, vereadores-mirins, aprenderem na prática como funciona 
o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações 
entre o poder público e a comunidade. O Projeto tem por objetivo 
contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e 
deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente 
a realidade. Os vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, 
escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, 
fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus 
projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de 
atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, 
já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, 
discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade. Durante 
seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da 
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem 
como divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde 
tem resistência fixada.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de 
cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes 
que participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e, 
sobretudo, que serão sabedores da diferença entre política e 
politicagem.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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