CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Institui sobre a CRIAÇÃO DO
PROJETO “CÂMARA MIRIM”, no
Município de Visconde do Rio
Branco e determina outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco, o projeto
“Câmara Mirim”, o presente projeto deve ser coordenado pela Diretoria da
Escola do Legislativo, em parceria com CAC-Centro de apoio ao cidadão e
a Diretoria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco com a
finalidade de;
Parágrafo. 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuem
turmas de 5° ao9°ano.
Parágrafo. 2° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na
“Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins,
se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 6° a 9°
ano de cada escola do município, poderão ter mais de 1 (um)
representante.
Parágrafo. 3° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada
escola participante, aberto aos alunos de 6° ao 9°ano, obedecendo a um
dos seguintes critérios:
I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
III – Concurso de redação sobre temas atuais;
Parágrafo. 4° As escolas participantes deverão informar previamente a
Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos
vereadores mirins.
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Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa:
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e
atividades gerais da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e as propostas apresentadas
no Legislativo em prol da comunidade;
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do
município de Visconde do Rio Branco que mais afetam a população;
IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da
cidade ou determinados grupos sociais;
V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem
do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º O mandato dos Vereadores mirins será de 5 meses, e sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerado.
Art. 4° Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas
ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência
social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do
município.
Art. 5° Na segunda semana do mês de agosto de cada ano letivo às 19:00
horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva
da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão
posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que
ficarão automaticamente empossados.
Art. 6° A “Câmara Mirim” reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, duas
vezes por mês, em dia e horário a ser definido para as escolas.
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Art. 7º O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do
mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a
presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco,
os quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Art. 8º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno
funcionamento das suas atividades.
Art. 9° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes
sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens
estudantes, vereadores-mirins, aprenderem na prática como funciona
o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações
entre o poder público e a comunidade. O Projeto tem por objetivo
contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e
deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente
a realidade. Os vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental,
escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas posições,
fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus
projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de
atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado,
já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração,
discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade. Durante
seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem
como divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde
tem resistência fixada.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de
cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes
que participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e,
sobretudo, que serão sabedores da diferença entre política e
politicagem.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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