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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR.
PREFEITO QUE FAÇA A CRIAÇÃO DE UMA FARMACINHA POPULAR MUNICIPAL,
PARA ATENDER AOS DONOS DE FELINOS E CANINOS DE BAIXA RENDA E AOS
ANIMAIS DE RUA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista a importância
dos animais domésticos na sociedade e da gravidade de eventual
utilização de medicamentos humanos nos mesmos, que pode ser até
mortal.
Alem disso, é notório que os animais são assegurados pela
Constituição Federal e garantir os cuidados com a saúde deles é de
extrema importância, contribuindo inclusive para a saúde dos cidadãos
que convive com eles.
É importante deixar evidente, que a farmacinha popular atenderia os
donos de animais de baixa renda e também auxiliaria na medicação dos
animais de rua, pois mesmo não possuindo dono específico, geralmente
são alimentados e recebem cuidados dos moradores nos locais que
circulam.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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