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materia nº 2195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÃE PRESENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6239

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-06-11 Proposição entrou em Plenário para votação Proposição tramitando
2025-06-10 Proposição apresentada para leitura Proposição apresentada para leitura.
2025-05-30 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. Proposição encaminhada a secretaria.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-30 Proposição apresentada para leitura Encaminhado para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T10:59:57.955783-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI O PROGRAMA MÃE PRESENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente.
Parágrafo único. O Programa Mãe Presente consiste no acolhimento e no 
apoio às mulheres gestantes e mulheres que estão no puerpério (mães até 06 
meses após o parto), transmitindo importantes informações para uma gravidez 
saudável e para o bom desenvolvimento do bebê, oferecendo suporte no pré￾natal, oficinas sobre cuidados com o bebê, banho, amamentação, primeiros 
socorros, planejamento familiar e acompanhamento para famílias de crianças 
com necessidades especiais.
Art. 2º As participantes do Programa Mãe Presente deverão constar no 
Cadastro Único e estarem em dia com a caderneta gestacional, com 
acompanhamento gestacional do médico da UBS da área que elas 
pertencem.
Art. 3º O Programa Mãe Presente tem por objetivo e finalidade:
I - realizar encontros semanais ou quinzenais entre as mulheres e a equipe 
técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e com 
convidados do projeto, como pediatras, enfermeiras, psicólogas, dentre outros 
profissionais da área da saúde;
II - realizar palestras sobre gestação e pós-parto, os cuidados com o recém￾nascido, aleitamento materno, a alimentação saudável e a importância da 
relação da mãe e da família com o bebê nos primeiros anos de vida;
III - realizar dinâmicas de grupo, rodas de conversa, além de outras atividades 
desenvolvidas pelas equipes do projeto;
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
Art. 4º A estrutura do projeto aproveitará espaços já existentes, como 
Unidades de Saúde, CRAS, Escolas e Centros Comunitários, bem como 
profissionais do município (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistente social e 
educadores).
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar 
com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para 
executar os objetivos deste Programa.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
 
 _______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o "Programa Mãe Presente" visa promover o 
acolhimento e o apoio às mulheres, transmitindo informações essenciais para 
uma gravidez saudável, cuidados com o bebê, banho, amamentação, 
primeiros socorros e o bom desenvolvimento do bebê. 
Assim, diante da importância de proporcionar suporte adequado às 
gestantes, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, 
justifica-se a implementação deste programa.
O período gestacional e os primeiros anos de vida do bebê são cruciais 
para o seu desenvolvimento saudável e o bem-estar da mãe. 
O "Programa Mãe Presente" visa fornecer informações e orientações 
sobre cuidados pré-natais, pós-parto, aleitamento materno e alimentação 
saudável, contribuindo para a redução de complicações durante a gestação 
e promovendo o desenvolvimento saudável do bebê.
O programa é especialmente relevante para gestantes em situação de 
vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais durante 
a gestação e o pós-parto. O "Programa Mãe Presente" tem objetivo de 
oferecer apoio integral a essas mulheres, fornecendo suporte emocional e 
orientação prática.
Portanto, o "Programa Mãe Presente" representa um importante 
instrumento para promover a saúde materno-infantil, fortalecer os vínculos 
familiares e garantir o acesso a cuidados de saúde adequados para gestantes 
do município. Sua implementação contribuirá para a redução das 
desigualdades sociais e para o desenvolvimento saudável das crianças desde 
o período gestacional até os primeiros anos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente 
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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