CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
INSTITUI O PROGRAMA MÃE PRESENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mãe Presente.
Parágrafo único. O Programa Mãe Presente consiste no acolhimento e no
apoio às mulheres gestantes e mulheres que estão no puerpério (mães até 06
meses após o parto), transmitindo importantes informações para uma gravidez
saudável e para o bom desenvolvimento do bebê, oferecendo suporte no prénatal, oficinas sobre cuidados com o bebê, banho, amamentação, primeiros
socorros, planejamento familiar e acompanhamento para famílias de crianças
com necessidades especiais.
Art. 2º As participantes do Programa Mãe Presente deverão constar no
Cadastro Único e estarem em dia com a caderneta gestacional, com
acompanhamento gestacional do médico da UBS da área que elas
pertencem.
Art. 3º O Programa Mãe Presente tem por objetivo e finalidade:
I - realizar encontros semanais ou quinzenais entre as mulheres e a equipe
técnica do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e com
convidados do projeto, como pediatras, enfermeiras, psicólogas, dentre outros
profissionais da área da saúde;
II - realizar palestras sobre gestação e pós-parto, os cuidados com o recémnascido, aleitamento materno, a alimentação saudável e a importância da
relação da mãe e da família com o bebê nos primeiros anos de vida;
III - realizar dinâmicas de grupo, rodas de conversa, além de outras atividades
desenvolvidas pelas equipes do projeto;
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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Art. 4º A estrutura do projeto aproveitará espaços já existentes, como
Unidades de Saúde, CRAS, Escolas e Centros Comunitários, bem como
profissionais do município (médicos, enfermeiros, psicólogos, assistente social e
educadores).
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar
com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para
executar os objetivos deste Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o "Programa Mãe Presente" visa promover o
acolhimento e o apoio às mulheres, transmitindo informações essenciais para
uma gravidez saudável, cuidados com o bebê, banho, amamentação,
primeiros socorros e o bom desenvolvimento do bebê.
Assim, diante da importância de proporcionar suporte adequado às
gestantes, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social,
justifica-se a implementação deste programa.
O período gestacional e os primeiros anos de vida do bebê são cruciais
para o seu desenvolvimento saudável e o bem-estar da mãe.
O "Programa Mãe Presente" visa fornecer informações e orientações
sobre cuidados pré-natais, pós-parto, aleitamento materno e alimentação
saudável, contribuindo para a redução de complicações durante a gestação
e promovendo o desenvolvimento saudável do bebê.
O programa é especialmente relevante para gestantes em situação de
vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam desafios adicionais durante
a gestação e o pós-parto. O "Programa Mãe Presente" tem objetivo de
oferecer apoio integral a essas mulheres, fornecendo suporte emocional e
orientação prática.
Portanto, o "Programa Mãe Presente" representa um importante
instrumento para promover a saúde materno-infantil, fortalecer os vínculos
familiares e garantir o acesso a cuidados de saúde adequados para gestantes
do município. Sua implementação contribuirá para a redução das
desigualdades sociais e para o desenvolvimento saudável das crianças desde
o período gestacional até os primeiros anos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente
projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Abril de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil