CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº IGo9 12017
SÚMULA: “Implantação da prática
do Handebol para
estudantes de escola
pública de 12 a 17 anos,
residentes na cidade”
Art. 1º. Instituídos, em caráter permanente, a implantação da prática do
Handebol no Município de Visconde do Rio Branco, com O objetivo de promover
intercâmbio sócio-desportivo da juventude, integrar, promover € formar jovens atletas
através do esporte escolar e amador em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o
interesse pelo ideal olímpico.
Art. 2º. Têm direito à participação no projeto estudantes de escola pública de
12 a 17 anos e residentes da cidade à partir de 18 anos, ambos com registro eleitoral no
município.
Art. 3º. O Município de Visconde do Rio Branco através da secretaria de
esporte será responsável pela regulamentação e organização da prática do Handebol.
Art. 4º. Somente a escola pública municipal poderá implantar esse projeto com
o apoio da secretaria do esporte e cultura do município.
Art. 5º. A prefeitura disponibilizará um local adequado para a prática do
Handebol, dando o suporte necessário para alunos e professores.
Art. 6º. A prefeitura repassará para a secretaria de esporte e conselho do
município a verba necessária para a prática do Handebol.
Art. 7º. Ficará encarregado a secretaria de esporte e a prefeitura a
disponibilizar um treinador e dois estagiários para atuarem como apoio nos treinos e
atos administrativos como apresentação das atividades e controle de presença.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
visconde do Rio Branco, 27 de junho de 2017.
Vereador
Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[viscondeDo ORIOBRANCO |
Justificativa:
O presente projeto de lei visa garantir a implantação da prática do Handebol
para estudantes de escolas públicas de 12 a 17 anos e residentes da cidade á partir de 18
anos, ambos com registro eleitoral no município.
Com o objetivo de incentivar o projeto de lei, trás a prática saudável do esporte
associada á educação de base disseminando a cultura do esporte, como meio de retirar
os jovens das drogas, promoverem a cidade em outras instancias, reduzir a evasão
escolar, garantir o aprendizado e rendimento do aluno, gerar emprego/oportunidade de
estágio e formar futuros atletas.
O esporte é uma ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento
educacional, social e de saúde do ser humano. Jovens e adultos de nossos dias, carentes
de valores éticos e morais encontram no esporte incentivo a essas conquistas aliadas a
sentimento de cooperação e amizade.
A prefeitura da nossa estimada cidade ficará encarregada de repassar a verba
necessária para o conselho e secretaria de esporte para a implantação do projeto de lei,
ficando esta encarregada de comprar os materiais necessários para a implantação do
mesmo. Segue abaixo principais materiais adquiridos para começar o presente projeto
de lei:
Handebol —
e 15 bolas oficiais,
e (Q2redes,
e 20 cordas de nylon ou sizal,
e 15cones,
e 20 coletes (duas cores),
e 01 saco para bolas,
e 01 bomba,
e O2bicose
e 0] corda elástica.
CUSTO ESTIMADO DAS ATIVIDADES - (Por Unidade)
e Olprofessor de Educação Física R$ 600,00 (Por 04 horas/trabalho)
e 01 Bola de Handebol (Penalty-H3L) R$ 39,00 01
e Rede de Handebol (Irama-nylon) R$ 39,80
e 01 Corda de Nylon (Irama) R$ 4,50 01
e Cone (Zona livre) R$ 16,00
e 01 Colete (Contra-ataque/dupla face) R$ 10,50 01 Saco para Bolas (Transpo-
nylon) R$ 28,00
e 01 Bomba para encher Bola (Poker) R$ 11,00
e 01 Bico para encher bola (Deveras/borracha) R$ 1,90
Ficará também encarregada a prefeitura, a disponibilizar um treinador e dois
estagiários para atuarem como apoio nos treinos e atos administrativos como
apresentação das atividades e controle de presença. Os treinos aconteceram duas vezes
por semana com duração de uma hora e meia e divisão entre masculino e feminino,
além das divisões sub 14 (12-14 anos) e sub 17 (15-17 anos), para á modalidade adulto,
treinos com duas horas uma vez por semana com separação entre masculino e feminino.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
[ ViscoNDE Do Rio BRANCO |
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Vi
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCOND
CAMARA MUNICIPAL DE Viouiiism —
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ade)
E DO RIO BRANCO
Abaixo segue um quadro com sugestão para O seguinte projeto quanto o
horário dos treinos.
> -
Dia da semana
Horário E da-
segun terça-feira quarta-feira quinta-feira sábado
Lo | feira 1
Handebol |
14:00 as 16:00 - - - - feminino
I 1 adulto
Handebol
16:00 as 18:00 - - - - masculino
adulto
+
Handebol Handebol Handebol Handebol
18:00 as 19:30 | feminino | masculino sub | feminino sub | masculino sub -
sub 14 14 14 14
Handebol Handebol Handebol Handebol
19:30 as 21:00 feminino | masculino sub | feminino sub masculino sub -
sub 17 17 17 17
As atividades poderão ser desenvolvidas nos ginásios de esportes da cidade,
praças esportivas,
em nossa cidade seria o Colégio Municipal Rio Branc
Bancários, que atenderia prontamente tanto os estu
município.
Concluindo, com o devi
elevada apreciação dos no
regimental.
ou com colégios municipais, que tenham quadras esportivas, sugestão
Vereador
Carlos Antônio da Cruz
Visconde do Rio Branco, 27 de junho de 2017.
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br -
o ou o ginásio do Clube dos
dantes, quanto aos adultos do
do respeito, submetemos o presente projeto de lei à
bres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza
de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma
sconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br