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materia nº 2196/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaINSTITUI A POLÍTICA ''CICATRIZA JÁ'' DE ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE FERIDAS DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
native_id6242

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Proposição aprovada e encaminhada ao executivo .
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-10 Proposição apresentada para leitura Proposição apresentada para leitura.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia.
2025-06-09 Proposição apresentada para leitura Proposição apresentada para leitura.
2025-06-04 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. Proposição encaminhada a secretaria .
2025-05-16 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-04-30 Proposição apresentada para leitura Encaminhado para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T16:00:41.035461-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Projeto de Lei nº ____/2025
“INSTITUI A POLÍTICA CICATRIZA JÁ 
DE ATENDIMENTO E TRATAMENTO 
DE FERIDAS DOMICILIAR NO 
ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a Política ’Cicatriza Já’ de atendimento e 
tratamento de feridas de pacientes, no âmbito do sistema de saúde do 
Município. 
Art. 2º - Autoriza o Executivo Municipal a criar na estrutura do sistema 
de saúde pública do Município a Equipe Especializada no Atendimento 
Domiciliar de Feridas (EEADF) , destinadas exclusivamente ao atendimento e 
tratamento de pacientes portadores de feridas crônicas e agudas.
Art. 3º - Para o atendimento inicial o paciente ou responsável deverá
entrar em contato com sua Unidade de Saúde para que a (EEADF) realize a
denominada “consulta de enfermagem” que será realizado por 
enfermeiros(as), que determinarão o encaminhamento e providências 
necessárias.
Art. 4º - O procedimento a ser adotado pela enfermagem no âmbito 
das EEADF deve ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS). 
Art. 5º - O atendimento (EEADF) será preferencial para:
I - Pacientes acamados, idosos;
II - , Moradores de zona rural sem condução própria;
III – Pacientes acidentados com dificuldade de locomoção, 
IV - Deficientes, gestantes, puérperas, imunossuprimidos;
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Parágrafo Único - Em outros casos o enfermeiro(a) responsável irá 
avaliar a necessidade conforme Art. 3°.
Art. 6º - A Secretária Municipal de Saúde fica responsável por montar 
a equipe (EEADF) devidamente qualificada na área de tratamento de 
feridas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no 
que couber.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de a,bril de 2025.
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Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
O tratamento de feridas crônicas e agudas é um grande problema de 
Saúde Pública onde a ferida crônica que têm por característica a 
necessidade de acompanhamento contínuo que frequentemente é 
negligenciado e tem como consequência a complicação do quadro com a 
evolução para problemas de saúde mais graves, podendo levar inclusive à 
amputação de membros. Já Uma ferida aguda é uma lesão recente que 
cicatriza de forma organizada e no tempo esperado se bem tratada.
Esse cenário sobrecarrega a sociedade, principalmente os pacientes 
que suportam as graves consequências de um tratamento inadequado, e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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também os cofres públicos, com o prolongamento de tratamentos que 
deveriam ter sido encerrados, pagamento de benefícios assistenciais por 
afastamento do trabalho, aposentadorias por invalidez precoces, etc.
A idéia é que a referida equipe (EEADF) preste um serviço de 
excelência aos munícipes que necessitam desse atendimento especializado 
para a sua pronta recuperação, o que contribuirá também para desafogar 
as demais unidades de saúde.
Este Programa é embasado pela Lei nº 10.424/2002 que regulamenta 
a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS). A atenção 
domiciliar (AD) é uma modalidade de atendimento à saúde que pode 
incluir curativos.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da 
presente proposta.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de abril de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro

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