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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 16h 12017
SÚMULA: Determina que os veículos de
transporte público coletivo de passageiros das
linhas regulares do Município de Visconde do
Rio Branco-MG,realizem desembarque de
usuários fora dos pontos previamente
determinados e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinado aos veículos de transporte público coletivo de
passageiros das linhas regulares do Município de Visconde do Rio Branco-MG.
realizarem desembarque de usuários idosos, gestantes, ou com recém-nascido
e pessoas com deficiência fora dos pontos fixos existentes ou a existir.
Art. 2º - A parada para desembarque será realizada quando solicitada pelos
usuários acima descriminados, se atendidas as condições de segurança no
trânsito, a ser avaliada pelo condutor do transporte coletivo, devendo este,
efetuar a parada em segurança, o mais próximo possível do local solicitado
pelo usuário.
Art. 3º - Esta lei deverá ser afixada pela própria concessionária/empresa no
interior de todos os veículos do transporte público coletivo de passageiros, em
local próximo à porta de desembarque.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Márinho José de Almeida Neto
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube -13 - CEP 36.520.000 — Visconde do Rio Branco - MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a norma de desembarque de
usuários idosos, mulheres e pessoas com deficiência, principalmente no
período noturno, dos veículos de transporte público coletivo de passageiros das
linhas regulares do Município visando a garantir a segurança e o bem-estar dos
passageiros acima elencados.
Este projeto visa promover melhoria na prestação do serviço público de
transporte coletivo de passageiros, concedendo aos referidos usuários, maior
segurança e bem-estar, atendendo assim, aos princípios básicos consagrados
na Lei Orgânica Art. 211, parafraseando em cima do mesmo, a lei urbana
deverá ser feita pelo bem estar dos munícipes.
Com a aprovação da medida, pretende-se proteger os mais vulneráveis, uma
vez que em muitos casos, os usuários de transporte público são obrigados a
percorrer longas distâncias do ponto de parada até o seu destino, facilitando,
contra estes, a incidência de crimes, tendo em vista, em regra, tratar-se de
pessoas com menor capacidade de defesa.
Sem mais para o momento, conto com o sincero apoio dos co-vereadores afim
de que possamos fazer sempre o melhor para nossos munícipes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves 05 de Julho de 2017.
José de Almeida Neto
VEREADOR /
Vereador
/
Marinho José de Álmeida Neto
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube -13 - CEP 36.520.000 - Visconde do Rio Branco - MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000.
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