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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que a
Mesa Diretora providencie o agendamento das Audiências Públicas de
Prestação de Contas referentes:
• ao 3º Quadrimestre de 2024 (que deveria ter sido realizada até
fevereiro de 2025); e
• ao 1º Quadrimestre de 2025 (até 31/05/2025).
Destaca-se que, conforme o disposto na legislação, a não realização
das audiências pode implicar em infrações legais tanto ao Prefeito quanto à
própria Mesa Diretora.
Solicita-se, ainda, que cópia deste requerimento seja enviada ao
Ministério Público de Minas Gerais para ciência e acompanhamento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
A prestação de contas quadrimestral é obrigação legal imposta aos
gestores públicos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), em seu art. 9º, § 4º, como instrumento de
transparência e controle social da execução orçamentária e financeira do
Município.
O não agendamento das Audiências Públicas dentro dos prazos legais
configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o Prefeito e a
Mesa Diretora às sanções previstas em lei. A realização das audiências é
essencial para garantir o respeito ao princípio da publicidade e permitir o
acompanhamento pela sociedade, pelos vereadores e pelos órgãos de
fiscalização.
Assim, para assegurar o cumprimento da legislação vigente e
resguardar a Câmara Municipal de eventuais responsabilizações, solicita-se a
imediata adoção das providências requeridas, com ciência ao Ministério
Público para o devido acompanhamento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de abril de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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