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materia nº 67/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaREQUER À MESA DIRETORA O AGENDAMENTO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE DE 2024 E DO 1º QUADRIMESTRE DE 2025, COM ENVIO DE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO.
native_id6274

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Proposição encaminhada ao órgão requerido.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminhado ao plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T15:01:27.217903-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa. nos termos do inciso I 
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que a 
Mesa Diretora providencie o agendamento das Audiências Públicas de 
Prestação de Contas referentes:
• ao 3º Quadrimestre de 2024 (que deveria ter sido realizada até 
fevereiro de 2025); e
• ao 1º Quadrimestre de 2025 (até 31/05/2025).
Destaca-se que, conforme o disposto na legislação, a não realização 
das audiências pode implicar em infrações legais tanto ao Prefeito quanto à
própria Mesa Diretora.
Solicita-se, ainda, que cópia deste requerimento seja enviada ao 
Ministério Público de Minas Gerais para ciência e acompanhamento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de abril de 2025.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A prestação de contas quadrimestral é obrigação legal imposta aos 
gestores públicos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), em seu art. 9º, § 4º, como instrumento de 
transparência e controle social da execução orçamentária e financeira do 
Município.
O não agendamento das Audiências Públicas dentro dos prazos legais 
configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o Prefeito e a 
Mesa Diretora às sanções previstas em lei. A realização das audiências é 
essencial para garantir o respeito ao princípio da publicidade e permitir o 
acompanhamento pela sociedade, pelos vereadores e pelos órgãos de 
fiscalização.
Assim, para assegurar o cumprimento da legislação vigente e 
resguardar a Câmara Municipal de eventuais responsabilizações, solicita-se a 
imediata adoção das providências requeridas, com ciência ao Ministério 
Público para o devido acompanhamento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de abril de 2025.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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