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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DE
DIABETES NAS CRECHES E
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco o Programa de
Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas municipais,
visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença,
encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada.
Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e
escolas públicas municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas
nas instituições de ensino da rede pública municipal, através de Diagnóstico
Precoce do Diabetes, tendo como objetivos:
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças
e adolescentes matriculados em instituições de Ensino pertencentes à rede
pública do município;
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças
matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede
Pública Municipal, buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto,
não adotar os procedimentos e tratamentos adequados.
IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado,
instituições de saúde, organizações não governamentais e outros entes
interessados, visando à ampliação e melhoria do Programa de Prevenção e
Controle do Diabetes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa a promoção à saúde e o bem-estar das
crianças matriculadas na rede pública de ensino. O diabetes é uma doença
crônica que, se não diagnosticada e tratada precocemente, pode acarretar
graves complicações, comprometendo a qualidade de vida e o
desenvolvimento das crianças afetadas.
Dados estatísticos demonstram que o número de crianças e
adolescentes diagnosticados com diabetes tem aumentado significativamente
nos últimos anos. Nesse contexto, é fundamental que o município adote
medidas preventivas que possibilitem a detecção precoce da doença,
permitindo que as intervenções médicas e nutricionais necessárias sejam
aplicadas de forma a evitar ou minimizar as complicações associadas ao
diabetes.
O Programa proposto tem como principais objetivos a realização de
pesquisas para o diagnóstico precoce da doença, a identificação de alunos
com predisposição ao desenvolvimento do diabetes e a promoção de ações
que assegurem o tratamento adequado e uma alimentação balanceada para
os alunos identificados. Além disso, o programa busca conscientizar a
comunidade escolar sobre a importância de hábitos saudáveis, prevenindo o
surgimento de novos casos e garantindo um ambiente escolar mais seguro e
saudável para todos.
As crianças são o futuro do nosso município, e garantir que tenham
acesso a programas de saúde preventiva é um investimento indispensável para
a sociedade. Ao detectar precocemente o diabetes, o Poder Público estará
protegendo seus jovens cidadãos, promovendo uma infância e adolescência
saudáveis e contribuindo para a construção de uma comunidade mais forte e
saudável.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura, que se revela de grande importância para
a saúde pública das crianças de nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de Abril de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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