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materia nº 6/2025

Tipo Parecer Agric., Meio Amb., Infra. e Transporte
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaParecer favorável da comissão de Agricultura PLO 2189/2025.
native_id6300

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2189/2025
DA COMISSÃO AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
TRANSPORTE
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Agricultura,Meio Ambiente, Infraestrutura e 
transporte;para analise e emissão de parecer ao projeto PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 2189/2025- Dispõe sobre a instituição do programa “INSTITUI O 
PROGRAMA DE HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO” e dá outras providências.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 29 de Abril de 2025.
_____________________________________
 José Silvino Reis de Bittencourt 
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade do PROJETO 
DE LEI ORDINÁRIA Nº 2189/2025- Dispõe sobre a instituição do programa 
“INSTITUI O PROGRAMA DE HORTAS URBANAS COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO 
DE VISCONDE DO RIO” e dá outras providências.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 29 Abril de 2025.
_____________________________________
José Silvino Reis de Bittencourt 
Relator da Comissão AMIT
___________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Membro da Comissão AMIT
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Presidente da Comissão AMIT

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