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materia nº 737/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 737 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIO DE SEQUENCIAMENTO EM CHAMADAS POR ORDEM ALFABÉTICA NAS ATIVIDADES E ASSUNTOS OFICIAIS NAS SESSÕES DO PLENÁRIO PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES.
native_id6331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-09 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o Plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2025
Dispõe sobre critério de sequenciamento em 
chamadas por ordem alfabética nas 
atividades e assuntos oficiais nas Sessões 
do Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o critério de sequenciamento de ORDEM 
ALFABÉTICA para discorrer sobre todo e qualquer assunto em reuniões públicas ou 
secretas que compreendam as reuniões ordinárias, extraordinárias, solene e
especial em plenário dessa Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador -PL
VOTAÇÃO ___/____/ 2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº /2025
DATA ENTRADA: 08/05/2025
HORÁRIO: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
JUSTIFICATIVA
A escolha por apresentar uma resolução deve-se ao fato de que esta se trata 
do maior instrumento normativo de competência exclusiva da Câmara Municipal e 
que trata de matérias que produzem efeitos internos como, por exemplo, o 
Regimento Interno, a organização e as funções da mesa diretora, do plenário, entre 
outros.
É importante a apreciação e votação desta resolução em plenário para que se
determine que não apenas a chamada dos vereadores, mas também que as 
discussões nesse espaço sejam feitas por ordem alfabética pelo Secretário e pelo 
Presidente da Câmara procedendo-se de forma nominal, considerando que este 
procedimento é sempre adotado pelo Juiz Eleitoral nas Diplomações, além de 
também ser o método que vem sendo utilizado há anos em várias Câmaras 
Municipais.
O critério de organização alfabética é um dos meios mais práticos de 
ordenamentos sendo adotados em cerimoniais do Senado, da Câmara dos 
Deputados e inclusive em eventos internacionais. A adoção desse método visa à 
integração organizada das pessoas e ao desdobramento planejado das atividades
evitando que manobras políticas comprometam o bom debate, o andamento das 
atividades e o desenvolvimento de leis nessa casa, afetando diretamente o interesse 
público.
Vale lembrar que este projeto está sendo proposto pela terceira vez, mas em
nenhuma das outras vezes foi apreciado em plenário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador -PL

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