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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2025
Dispõe sobre critério de sequenciamento em
chamadas por ordem alfabética nas
atividades e assuntos oficiais nas Sessões
do Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o critério de sequenciamento de ORDEM
ALFABÉTICA para discorrer sobre todo e qualquer assunto em reuniões públicas ou
secretas que compreendam as reuniões ordinárias, extraordinárias, solene e
especial em plenário dessa Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador -PL
VOTAÇÃO ___/____/ 2024
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº /2025
DATA ENTRADA: 08/05/2025
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A escolha por apresentar uma resolução deve-se ao fato de que esta se trata
do maior instrumento normativo de competência exclusiva da Câmara Municipal e
que trata de matérias que produzem efeitos internos como, por exemplo, o
Regimento Interno, a organização e as funções da mesa diretora, do plenário, entre
outros.
É importante a apreciação e votação desta resolução em plenário para que se
determine que não apenas a chamada dos vereadores, mas também que as
discussões nesse espaço sejam feitas por ordem alfabética pelo Secretário e pelo
Presidente da Câmara procedendo-se de forma nominal, considerando que este
procedimento é sempre adotado pelo Juiz Eleitoral nas Diplomações, além de
também ser o método que vem sendo utilizado há anos em várias Câmaras
Municipais.
O critério de organização alfabética é um dos meios mais práticos de
ordenamentos sendo adotados em cerimoniais do Senado, da Câmara dos
Deputados e inclusive em eventos internacionais. A adoção desse método visa à
integração organizada das pessoas e ao desdobramento planejado das atividades
evitando que manobras políticas comprometam o bom debate, o andamento das
atividades e o desenvolvimento de leis nessa casa, afetando diretamente o interesse
público.
Vale lembrar que este projeto está sendo proposto pela terceira vez, mas em
nenhuma das outras vezes foi apreciado em plenário.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de maio de 2025.
Gerson Gomes de Freitas
Vereador -PL
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