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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE
FAÇA A CRIAÇÃO DO “AGENTE DE SAÚDE ANIMAL” NO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária, tendo em vista o número
elevado de abandono e maus-tratos aos animais domésticos, tornando-se
essencial a criação de um agente no âmbito municipal para fiscalizar tais
situações.
É importante ressaltar, que o crime de maus-tratos é tipificada pelo
artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, que
aumentou a pena para as condutas de maus tratos quando se tratar de cão
ou gato, passando para 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, multa e
proibição da guarda.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de maio de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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