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materia nº 80/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS INCISOS I E II NOS § 1º DO ART. 106 DA LEI COMPLEMENTAR 036 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE VidL him O Asa
ESTADO DE MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 12017
“Dispõe sobre a inclusão das letras “a” e
“p” no Artigo 106 do projeto de Lei
Complementar 036 de
14 de novembro de 2014”.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais. Faço
saber que o povo do Município de Visconde do Rio Branco por seus
representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 106 da Lei Complementar 036/2014 passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
a) Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença na
pessoa do parente com vínculo de afinidade;
b) O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes
e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Art. 2º. Está Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 25 de julho de 2017.
2)
VEREADORA MARIA AMÁBILE CADEDO - PT
(MABINHA CADEDO)
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (33 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SP) 18827
VISCONDE DO RIO BRANCO 7
Justificativa
O Código Civil Brasileiro em seu SUBTÍTULO Il Das Relações de Parentesco,
CAPÍTULO | Disposições Gerais e no seu artigo 1.593 e seguintes, apresenta
dois tipos de relação de parentesco: consangúineo e por afinidade.
Consangúíneo é o parentesco natural, entre aqueles que possuem um ancestral
em comum. Pode ser em linha reta ou em linha colateral.
Por afinidade é o que resulta da previsão legal de que cada cônjuge ou
companheiro fica aliado aos ascendentes, descendentes e irmãos do outro. Eles
também podem ser em linha reta ou em linha colateral. Portanto, sogro, sogra,
serão afins em primeiro grau como o são também genro e nora, no mesmo grau
de filho ou filha. Esse vínculo é tão importante que os afins em linha reta são
impedidos de casar entre si e não devem ser testemunhas uns dos outros.
Considerando esse vínculo familiar, vale ressaltar que até pouco tempo, a
família era entendida como um conjunto de pessoas residentes no mesmo teto e
que, entre si, apresentavam laços de parentesco e afinidade. Mas hoje esse
modelo tradicional está cada vez mais escasso, dando lugar a novos arranjo e
rearranjos familiares nem sempre com acomodação para todos os seus
membros, principalmente aos idosos.
Nesse novo modelo prevalece a presença de mulheres e idosos exercendo a
chefia da família, mulheres morando somente com os filhos, número reduzidos
de filhos por casal e pessoas vivendo sozinhas.
Observa-se que com as características da família atual a questão do cuidado
ficou ainda maior para além do núcleo da casa. Cada vez mais é necessário
recorrer a outros familiares seja por parentesco consangúíneo ou por afinidade
para colaborar na difícil e responsável tarefa de cuidar.
Cuidar ou ser cuidado constitui uma questão central na vida de todos nós. Não é
somente da família a responsabilidade pelo cuidado, mas também Estado e
sociedade com um todo e ainda uma questão de política pública.
Em momentos os mais diversos, todos nós cuidamos ou necessitamos do
cuidado de alguém. Nos mais comuns, quando por motivos de enfermidades ou
do próprio avanço da idade levando-nos a um estado de incapacidade e
dependência de outros para os cuidados nas atividades diárias mais simples.
Quando esses dois fatores se associam — enfermidade e idade, torna-se
indispensável o cuidado da família, principalmente quando quem precisa do
cuidado elege seu cuidador. Ele é eleito por fatores de proximidade afetiva ou
fisica, ainda prevalecendo a figura da mulher. Nesse ultimo, ela passa a
desempenhar diversos papeis necessitado redividir seu espaço entre trabalho
domestico, mercado de trabalho, cuidados familiares e cuidados especiais
diários a outra pessoa.
É comum encontrar cuidadores que abrem mão do mercado de trabalho para
dedicar a essa tarefa, por demandar uma enorme dedicação e disposição,
percebendo o empobrecimento de algumas famílias devido a falta desse recurso
financeiro. Também, idosos endividados por má administração dos recursos
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - = GER - — Visconde do Rio Branco — — E
, 3-C 36.520-000 — Vi de do Ri E ERAL (32) 3551-800
B MG pc)
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CAMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
seja pela facilidade dos bancos ou financeiras em ceder
empréstimos ou por desconhecimento da utilização de seus recursos.
Há muito que se debruçar sobre a questão do cuidar e do idoso no Brasil, uma
vez que dados estatísticos mostram o crescente envelhecimento populacional.
Hoje, na população brasileira, há cerca de 25 milhões de idosos, dos quais,
segundo Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento - OLHE,
cerca de 25% a 30% (vinte e cinco a trinta por cento) necessitam de cuidados de
terceiros. Isso significa que seriam necessários mais de 07 (sete) milhões de
cuidadores, entre familiares que assumem a tarefa para si e profissionais
contratados.
Esse envelhecimento acelerado vem produzindo necessidades e demandas
sociais que requerem respostas políticas adequadas do estado e da sociedade.
Assim sendo, tanto os cuidados quanto os cuidadores sejam eles familiares
consangiíneos ou por afinidades, deverão ser objeto de políticas públicas
parceiras, com garantia fundamental do estado de uma estrutura de serviços em
diversos aspectos, favorecendo todo um conjunto de medidas que possam
garantir o bem estar e o exercício da cidadania de quem precisa de cuidados e
de quem cuida.
Vale ressaltar que a adição nesta Lei possibilitará ao Servidor Público Municipal
a garantia de zelar por sua família, seja ela consangúínea ou por afinidade, com
maior dedicação e em condições de dignidade, bem como o município cumpri
seu papel de na efetivação de uma política social publica na questão do cuidado.
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Mostra
VEREADORA MARIA AMÁBILE CADEDO - PT
(MABINHA CADEDO)
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - = | — Visconde do Rio Branco — = E
, 3 - CEP 36.520-000 — Vi de do Rio B G EL. GERAL (32) 3551-8000
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