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materia nº 2203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
native_id6356

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-06-10 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia.
2025-06-09 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura.
2025-05-29 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Proposição encaminhada a secretaria.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-16 Proposição apresentada para leitura — Encaminhado para Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T16:00:41.064992-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Semana Municipal de Combate 
ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes no Município 
de Visconde do Rio Branco/MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, a 
Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana em que 
recair o dia 18 de maio.
Parágrafo único. Durante a semana mencionada no caput, o Poder 
Público Municipal promoverá atividades educativas, de conscientização e 
mobilização social sobre a importância da prevenção e do enfrentamento 
aos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2° As atividades poderão ser realizadas em parceria com escolas, 
conselho tutelare, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, 
órgãos do sistema de garantia de direitos e demais entidades envolvidas na 
proteção da infância e adolescência.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos estes dois primeiros Projetos de Lei com o compromisso de 
colocar a infância e a adolescência no centro das prioridades do nosso 
mandato. O enfrentamento ao abuso e à violência sexual contra crianças e 
adolescentes é uma responsabilidade de toda a sociedade, mas é dever do 
poder público garantir que esse tema seja tratado com seriedade, visibilidade e 
ações permanentes no município.
A proposta de criação da Semana Municipal de Combate ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na 
semana em que recai o dia 18 de maio, está em consonância com o Dia 
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes, instituído em memória do caso Araceli. Já a instituição do mês 
Maio Laranja incorpora ao calendário oficial do município a campanha nacional 
que busca romper o silêncio e mobilizar toda a sociedade na prevenção e no 
enfrentamento dessas violências.
Ambos os projetos preenchem uma lacuna na legislação municipal e 
fortalecem a atuação intersetorial da rede de proteção, envolvendo escolas, 
conselhos, serviços públicos e organizações da sociedade civil. São iniciativas que 
colocam Visconde do Rio Branco em sintonia com a legislação e os esforços de 
âmbito nacional e estadual. Diante disso, solicitamos o apoio dos(as) nobres 
colegas parlamentares para a aprovação dessas propostas, com a convicção 
de que proteger nossas crianças e adolescentes é uma missão coletiva desta 
Casa Legislativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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