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materia nº 2205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DA "ROTA TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6379

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia .
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão da Agricultura.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-16 Proposição apresentada para leitura — Encaminhado para Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T10:59:58.000192-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° 2201/2025
Institui sobre a criação da “ROTA 
TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ”, e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a 
Rota Turística do Massambará, voltada para os segmentos de turismo 
cultural, gastronômico e histórico.
Art. 2º A Rota Turística do Massambará tem como base os seguintes objetivos:
I – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município;
II – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas 
áreas turística, cultural, histórica e gastronômica;
III – a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e 
incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais 
relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de 
emprego e renda.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do 
terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar 
as atividades da Rota Turística do Massambará.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes 
sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que objetiva a criação da Rota Turística 
do Massambará, tem como ponto principal a valorização da comunidade 
do Massambará. 
Atualmente no município de Visconde do Rio Branco, a comunidade 
do Massambará é um dos pontos fortes da Agricultura Familiar, do Comércio 
Local, da Produção Agrícola, da Avicultura, da Pecuária do Corte, da 
Pecuária Leiteira, Suinocultura e produção de Cachaça. A comunidade é 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
rica na diversidade de produção de alimentos, contribuindo diretamente 
para o desenvolvimento de Visconde do Rio Branco. 
A criação da Rota Turística do Massambará, traria benefícios para a 
comunidade principalmente, pois, aumentaria o interesse da população em 
conhecer a comunidade, aumentando o consumo de todos os produtos 
que são produzidos pela comunidade, ampliando cada vez mais a 
economia dos produtores que possuem as suas produções localizadas ali. 
 A comunidade do Massambará já está direcionada ao Turismo, 
atualmente encontra-se localizada uma pousada que é referência em nosso 
município e em toda região, inclusive, a pousada leva o nome de “Capim 
Massambará”, demonstrando cada vez mais o orgulho dos moradores da 
comunidade em expandir cada vez mais a existência da localidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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