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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 2201/2025
Institui sobre a criação da “ROTA
TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ”, e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a
Rota Turística do Massambará, voltada para os segmentos de turismo
cultural, gastronômico e histórico.
Art. 2º A Rota Turística do Massambará tem como base os seguintes objetivos:
I – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município;
II – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas
áreas turística, cultural, histórica e gastronômica;
III – a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e
incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais
relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de
emprego e renda.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do
terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar
as atividades da Rota Turística do Massambará.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes
sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Maio de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que objetiva a criação da Rota Turística
do Massambará, tem como ponto principal a valorização da comunidade
do Massambará.
Atualmente no município de Visconde do Rio Branco, a comunidade
do Massambará é um dos pontos fortes da Agricultura Familiar, do Comércio
Local, da Produção Agrícola, da Avicultura, da Pecuária do Corte, da
Pecuária Leiteira, Suinocultura e produção de Cachaça. A comunidade é
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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rica na diversidade de produção de alimentos, contribuindo diretamente
para o desenvolvimento de Visconde do Rio Branco.
A criação da Rota Turística do Massambará, traria benefícios para a
comunidade principalmente, pois, aumentaria o interesse da população em
conhecer a comunidade, aumentando o consumo de todos os produtos
que são produzidos pela comunidade, ampliando cada vez mais a
economia dos produtores que possuem as suas produções localizadas ali.
A comunidade do Massambará já está direcionada ao Turismo,
atualmente encontra-se localizada uma pousada que é referência em nosso
município e em toda região, inclusive, a pousada leva o nome de “Capim
Massambará”, demonstrando cada vez mais o orgulho dos moradores da
comunidade em expandir cada vez mais a existência da localidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Maio de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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