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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a obrigatoriedade do Executivo
Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG disponibilizar, em seu site
oficial, a lista “Campeãs de
Reclamação do PROCON - Programa
de Defesa do Consumidor”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a obrigatoriedade de o Executivo Municipal
disponibilizar, no site oficial da cidade de Visconde do Rio Branco, uma lista
com o ranking das 10 (dez) empresas líderes de reclamações formalizadas
por consumidores junto ao PROCON – Programa de Defesa do Consumidor.
§ 1º A lista será atualizada a cada 6 (seis) meses, totalizando duas
publicações anuais.
I - a primeira publicação ocorrerá em fevereiro;
II - a segunda publicação ocorrerá em agosto.
§ 2º Pode município publicar este ranking também através de outras
mídias:
I - rádio;
II - jornais locais;
III - redes sociais virtuais.
§ 3º A publicação do ranking informará o número de reclamações de
cada empresa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais transparência nas
relações de consumo no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, por
meio da divulgação periódica de um ranking das empresas mais reclamadas
pelos consumidores junto ao PROCON.
Ao tornar públicas essas informações, o Poder Público contribui
significativamente para o fortalecimento da cidadania, permitindo que os
consumidores façam escolhas mais conscientes e seguras. Além disso, a medida
estimula as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e eficientes no
atendimento ao cliente, uma vez que estarão sujeitas ao escrutínio público.
A publicação semestral dessa lista, em meios acessíveis como o site oficial
da Prefeitura e outras mídias locais, atende aos princípios da publicidade e do
direito à informação, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do
Consumidor. Trata-se, portanto, de um instrumento de proteção e
empoderamento da população, bem como de incentivo à melhoria dos serviços
e produtos oferecidos no mercado local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para
a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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