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materia nº 2206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG DISPONIBILIZAR, EM SEU SITE OFICIAL, A LISTA “CAMPEÃS DE RECLAMAÇÃO DO PROCON - PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
native_id6391

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-06-10 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura.
2025-06-03 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Proposição encaminhada a secretaria .
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-16 Proposição apresentada para leitura — Encaminhado para Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T16:00:41.090774-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a obrigatoriedade do Executivo 
Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG disponibilizar, em seu site 
oficial, a lista “Campeãs de 
Reclamação do PROCON - Programa 
de Defesa do Consumidor”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído a obrigatoriedade de o Executivo Municipal 
disponibilizar, no site oficial da cidade de Visconde do Rio Branco, uma lista 
com o ranking das 10 (dez) empresas líderes de reclamações formalizadas 
por consumidores junto ao PROCON – Programa de Defesa do Consumidor.
§ 1º A lista será atualizada a cada 6 (seis) meses, totalizando duas 
publicações anuais.
I - a primeira publicação ocorrerá em fevereiro;
II - a segunda publicação ocorrerá em agosto.
§ 2º Pode município publicar este ranking também através de outras 
mídias:
I - rádio;
II - jornais locais;
III - redes sociais virtuais.
§ 3º A publicação do ranking informará o número de reclamações de 
cada empresa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais transparência nas 
relações de consumo no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, por 
meio da divulgação periódica de um ranking das empresas mais reclamadas 
pelos consumidores junto ao PROCON.
Ao tornar públicas essas informações, o Poder Público contribui 
significativamente para o fortalecimento da cidadania, permitindo que os 
consumidores façam escolhas mais conscientes e seguras. Além disso, a medida 
estimula as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e eficientes no 
atendimento ao cliente, uma vez que estarão sujeitas ao escrutínio público.
A publicação semestral dessa lista, em meios acessíveis como o site oficial 
da Prefeitura e outras mídias locais, atende aos princípios da publicidade e do 
direito à informação, previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do 
Consumidor. Trata-se, portanto, de um instrumento de proteção e 
empoderamento da população, bem como de incentivo à melhoria dos serviços 
e produtos oferecidos no mercado local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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