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materia nº 2207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 1073/2011 PARA ATUALIZAR O TERMO "PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6392

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-06-10 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia.
2025-06-03 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Proposição encaminhada a secretaria.
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão de Legislação.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-16 Proposição apresentada para leitura — Encaminhado para Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T16:00:41.103067-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI ___/2025
Altera o artigo 1º da lei 1073/2011 
para atualizar o termo “pessoas 
com deficiência”, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Modifica o artigo 1º para a seguinte redação:
Art. 1º) Fica instituído e passa a fazer parte do calendário de evento oficiais 
da cidade o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência” a ser 
comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo atualizar a terminologia utilizada 
na Lei Municipal nº 1.073/2011, substituindo a expressão "Pessoas Portadoras 
de Deficiência" por "Pessoas com Deficiência". Essa alteração atende às 
diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da 
ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e da Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Atualmente, o termo "portador" é inadequado por sugerir que a 
deficiência é algo que se carrega e que pode ser descartado, o que não 
condiz com a realidade das pessoas com deficiência e com a perspectiva 
de direitos humanos e inclusão. A expressão correta, reconhecida 
oficialmente, é "Pessoa com Deficiência", pois coloca o foco na pessoa, em 
consonância com a linguagem inclusiva e o respeito à dignidade humana.
A atualização da redação da lei municipal reafirma o compromisso da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco com a promoção dos direitos 
das pessoas com deficiência, fortalecendo a luta por reconhecimento, 
respeito e inclusão.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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