texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ___/2025
Altera o artigo 1º da lei 1073/2011
para atualizar o termo “pessoas
com deficiência”, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Modifica o artigo 1º para a seguinte redação:
Art. 1º) Fica instituído e passa a fazer parte do calendário de evento oficiais
da cidade o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência” a ser
comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo atualizar a terminologia utilizada
na Lei Municipal nº 1.073/2011, substituindo a expressão "Pessoas Portadoras
de Deficiência" por "Pessoas com Deficiência". Essa alteração atende às
diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
ONU, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Atualmente, o termo "portador" é inadequado por sugerir que a
deficiência é algo que se carrega e que pode ser descartado, o que não
condiz com a realidade das pessoas com deficiência e com a perspectiva
de direitos humanos e inclusão. A expressão correta, reconhecida
oficialmente, é "Pessoa com Deficiência", pois coloca o foco na pessoa, em
consonância com a linguagem inclusiva e o respeito à dignidade humana.
A atualização da redação da lei municipal reafirma o compromisso da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco com a promoção dos direitos
das pessoas com deficiência, fortalecendo a luta por reconhecimento,
respeito e inclusão.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de maio de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →