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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Projeto de Lei nº /2025
“Dispõe sobre a isenção de
pagamento de taxas de inscrição
em concursos públicos aos
munícipes doadores de sangue e
dá outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os Vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os munícipes doadores de sangue isentos do
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela
Administração (Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e
Universidade/Faculdades Públicas Municipais).
Parágrafo único - Fará jus à isenção, o doador que comprovar doação
não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
Art. 2° - Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente
a doação de sangue promovida em órgão oficial ou organização
credenciada pela União, pelo Estado ou Município.
Art. 3° - A comprovação da qualidade de doador de sangue será
efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade
coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
Art. 4° - O beneficiário deverá apresentar comprovante de residência
para validar a inscrição.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no
que couber.
Art. 6° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Maio de 2025
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende isentar o doador de sangue do
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo
Município e prevendo que, para fazer jus ao beneficio, o inscrito deverá
comprovar 3 (três) doações num período de doze meses.
Entendo que a medida, trazida para o âmbito municipal poderá
beneficiar muitos cidadãos, doadores habituais de sangue, que não podem
arcar com o preço da taxa de inscrição dos vários concursos de ingresso nas
carreiras municipais, sejam estas no âmbito da administração direta, indireta,
nas autarquias, fundações e universidade (faculdade) do Município.
Assim, este programa incentivará adesão de doadores nesta causa
nobre que tem o objetivo de salvar vidas.
Com estas considerações submeto o projeto de Lei para análise e
conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da
presente proposta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Maio de 2025.
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Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
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