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materia nº 2208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa“Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos munícipes doadores de sangue e dá outras providências”.
native_id6407

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-07-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão,
2025-05-30 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:19:26.589676-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
Projeto de Lei nº /2025 
“Dispõe sobre a isenção de
pagamento de taxas de inscrição 
em concursos públicos aos
munícipes doadores de sangue e 
dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam os munícipes doadores de sangue isentos do 
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela 
Administração (Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e 
Universidade/Faculdades Públicas Municipais). 
Parágrafo único - Fará jus à isenção, o doador que comprovar doação 
não inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses. 
Art. 2° - Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente 
a doação de sangue promovida em órgão oficial ou organização 
credenciada pela União, pelo Estado ou Município. 
Art. 3° - A comprovação da qualidade de doador de sangue será 
efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade 
coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. 
Art. 4° - O beneficiário deverá apresentar comprovante de residência 
para validar a inscrição. 
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no 
que couber. 
Art. 6° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Maio de 2025 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro 
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende isentar o doador de sangue do 
pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo 
Município e prevendo que, para fazer jus ao beneficio, o inscrito deverá 
comprovar 3 (três) doações num período de doze meses. 
Entendo que a medida, trazida para o âmbito municipal poderá 
beneficiar muitos cidadãos, doadores habituais de sangue, que não podem 
arcar com o preço da taxa de inscrição dos vários concursos de ingresso nas 
carreiras municipais, sejam estas no âmbito da administração direta, indireta, 
nas autarquias, fundações e universidade (faculdade) do Município. 
Assim, este programa incentivará adesão de doadores nesta causa 
nobre que tem o objetivo de salvar vidas. 
Com estas considerações submeto o projeto de Lei para análise e 
conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. 
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da 
presente proposta. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Maio de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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