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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.leg.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° /2025
“Autoriza a criação do Banco de Leite Materno no
município de Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Banco de Leite Humano no âmbito
do Município de Visconde do Rio Branco com o objetivo de promover a coleta,
armazenamento, distribuição e orientação sobre a doação de leite materno, visando à
saúde e o bem-estar de recém-nascidos e lactantes em situação de vulnerabilidade,
especialmente aquelas atendidas em unidades de saúde públicas.
Art. 2º- O Banco de Leite Humano deverá atuar em conformidade com as normas
técnicas do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores, garantindo a segurança,
a qualidade e a ética no atendimento.
Art. 3º- São objetivos do Banco de Leite Humano:
I - Incentivar a doação de leite materno;
II - Promover ações de orientação às mães e à comunidade sobre a importância do
aleitamento materno;
III - Contribuir para a redução da mortalidade infantil e melhorar a saúde neonatal;
Art. 4º- O Banco de Leite Materno será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde,
em parceria com hospitais, unidades básicas de saúde e demais instituições públicas e
privadas que atuem na área da saúde infantil.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 23 Maio de 2025.
_____________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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JUSTIFICATIVA
A criação de um Banco de Leite Materno no município é uma iniciativa
fundamental para promover a saúde e o bem-estar de nossos recém-nascidos e
suas famílias. O leite materno é o alimento mais completo e adequado para os
bebês, especialmente nos primeiros meses de vida, contribuindo para o
fortalecimento do sistema imunológico, o desenvolvimento saudável e a
redução de doenças infantis.
Infelizmente, muitas mães enfrentam dificuldades para amamentar ou podem
precisar retornar ao trabalho, impossibilitando a oferta contínua de leite para
seus filhos. O Banco de Leite Materno atua como uma rede de apoio,
incentivando a doação voluntária de leite materno, garantindo que bebês em
situação de vulnerabilidade tenham acesso a esse recurso vital.
Além disso, a implantação do banco reforça o compromisso do município com
a saúde pública, promovendo ações educativas, orientando as mães sobre a
importância do aleitamento materno e contribuindo para a redução da
mortalidade infantil.
Diante do exposto, a criação do Banco de Leite Materno representa uma
estratégia eficaz para fortalecer a atenção à saúde materno-infantil, promover
a solidariedade comunitária e assegurar o direito de toda criança a um começo
de vida mais saudável e digno.
Sala das Sessões Presidente Tancredo A. Neves, 23 Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Marinho José de Almeida Neto-NOVO
Marinho do Hospital
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