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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 2202/2025
Da Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Orçamento, Finanças, Obras e Serviços
Públicos; para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei
n°2202/2025 – que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta pública
e de autorização legislativa para o fechamento de turmas, alteração
da oferta de etapas de ensino ou reestruturação significativa do
Colégio Municipal de Visconde do Rio Branco.”
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei n° 2202/2025
tem parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 26 de maio de 2025.
_____________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos o voto do relator e
concluímos pela regular tramitação do referido Projeto de Lei
nº2202/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 26 de maio de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Presidente da Comissão de OFOSP
___________________________________
Luciano Pereira
Membro da Comissão de OFOSP
_____________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Relator da Comissão de OFOSP
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