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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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INDICAÇÃO N° /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
Indicação, sugerindo a Prefeitura Municipal, QUE IMPLEMENTE NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO O SISTEMA DE CARDÁPIO ÚNICO.
JUSTIFICATIVA
Um sistema de cardápio único permite gerenciar todas as informações de
um cardápio (pratos, descrição, fotos, etc.) em um único lugar e distribuí-lo de
forma consistente em diversos canais, como impressões, menus digitais (QR
Code, totens, aplicativos).
A aplicação do sistema de cardápio único, facilitaria a organização do
setor responsável da Prefeitura Municipal, para distribuição das Merendas nas
Escolas Municipais, além de gerar praticidade, ajudaria a organizar e manter o
mesmo padrão de alimentação para todas as escolas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Maio de 2025.
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Vereadora
Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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