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materia nº 2211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaINSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A PEDOFILIA, CYBERPEDOFILIA E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6450

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-30 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Parecer favorável da comissão.
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-30 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:19:26.617169-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui a “SEMANA DE 
PREVENÇÃO E COMBATE A 
PEDOFILIA, CYBERPEDOFILIA E 
ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES”, no âmbito do
município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Pedofilia, 
Cyberpedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes, no Município de 
Visconde do Rio Branco-MG
Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate à Pedofilia, Cyberpedofilia e 
abuso sexual de crianças e adolescentes, constará do Calendário Oficial de 
Eventos do Município, na semana das crianças, no mês de Outubro de cada 
ano.
Art. 3º A Semana de Prevenção e Combate à Pedofilia, Cyberpedofilia e 
abuso sexual de crianças e adolescentes, objetivará conscientizar a 
população, através de informativos, debates, palestras, audiências públicas 
e campanhas publicitárias sobre o tema.
Art. 4° É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em 
conjunto com as secretarias, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA e demais Conselhos, Polícia Militar, Polícia Civil,
Fórum Municipal, a criação, organização e implantação das ações 
necessárias para a realização da Semana Prevenção e Combate a 
Pedofilia, Cyberpedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Parágrafo único: É facultado ao Poder Executivo Municipal firmar parcerias 
com a iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, igrejas, universidades e 
associações, para a realização e organização da Semana Combate 
à Pedofilia, Cyberpedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes.
Art. 5° O Poder Executivo deverá produzir e afixar cartazes de 
combate Combate à Pedofilia, Cyberpedofilia e abuso sexual de crianças 
e adolescentes, para esclarecer a população sobre os canais de 
denúncias e informações de utilidade pública.
Art. 6° Para efeitos desta lei os cartazes devem ser afixados nas escolas 
públicas e privadas, nos transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, 
restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e 
outros locais de uso coletivo, contendo os números de todos os telefones 
para denúncia.
Art. 7° A origem dos recursos para os fins que se destinam a presente Lei 
será estabelecida no Plano Plurianual municipal, Lei Orçamentária Anual 
do município e na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal dos anos 
seguintes a sua publicação, ou em créditos adicionais suplementares.
Art. 8° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O Projeto em comento tem como objetivo conscientizar, orientar e combater 
a Pedofilia, Cyberpedofilia e Abuso Sexual Infanto Juvenil, práticas 
criminosas que, infelizmente, se tornaram comuns em nosso meio.
A Semana Municipal de Combate à Pedofilia, Cyberpedofilia e Abuso 
Sexual Infanto Juvenil terá como objetivo, portanto, a conscientização das 
famílias e da sociedade como um todo. Isto, pois a situação é preocupante. 
A cada dia que passa a população é assolada por um enorme número de 
notícias comunicando a ocorrência dos mais variados tipos de abuso sexual 
contra crianças e adolescentes. Como se não bastasse, a maioria desses 
abusos é cometida, geralmente, por pessoas que teriam a responsabilidade 
de cuidar desses menores e de dar-lhes toda a assistência para que tivessem 
uma boa formação. A agressão sexual proveniente de pessoas 
supostamente confiáveis gera cicatrizes profundas, matizadas no infante sob 
a forma de sentimentos de culpa e angústia. Assim, o desenvolvimento da 
criança ou adolescente é profundamente abalado, sua personalidade 
direcionada para um conhecimento distorcido do mundo.
Grave como a violência é o muro do silêncio que cerca essa situação. 
Construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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agressores, constitui uma nova forma de violação às suas vítimas. Essa 
conjuntura vem sendo enfrentada no Brasil com seriedade, apesar do 
desafio que representa. Diversos setores da sociedade e do governo 
assumiram com coragem a determinação de dizer não à violência sexual 
praticada em crianças e adolescentes.
Foi com esse propósito que o dia 18 de Maio foi constituído pela Lei 
Federal nº 9.970/2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa data foi escolhida em 
razão do crime que comoveu toda a nação brasileira em 1973, o caso 
Araceli, em que uma menina de oito anos foi cruelmente assassinada, após 
ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo. A intenção é destacar a data 
para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta de 
prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, 
pois ninguém está livre de ser atingido por essa situação.
É na esperança de que essa iniciativa legislativa venha a contribuir para 
solucionar um problema de tamanha gravidade e complexidade que, 
contando com a colaboração dos nobres pares para aprovação da 
presente proposição, sugerimos que seja instituída a ''SEMANA DE 
PREVENÇÃO E COMBATE A PEDOFILIA, CYBERPEDOFILIA E ABUSO SEXUAL 
INFANTO JUVENIL, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG', 
dando maior visibilidade a essa terrível mazela social. Assim, melhorando 
substancialmente o combate ao abuso de crianças e adolescentes, 
diminuindo a incidência dessa cruel violação dos direitos humanos, 
melhorando a qualidade de vida de jovens e crianças e, por vezes, salvando 
a vida de nossos cidadãos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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