CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SEMANA DE PREVENÇÃO E
CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL,
DENOMINADA SEMANA DE
OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no
Município de Visconde do Rio Branco, denominada Semana de Olho nos
Olhinhos, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro,
em alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado na segunda quinta-feira do
mês de outubro, internacionalmente.
Parágrafo único: A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil
fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - A semana de que trata esta Lei terá por função principal divulgar,
conscientizar e incentivar a comunidade com relação à importância da
prevenção e do combate aos fatores de risco da perda da visão.
Parágrafo único: Para alcançar o objetivo da semana criada por esta Lei,
o Poder Público poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para
tanto, buscar a participação de instituições públicas e privadas.
Art. 3° - Ficam as escolas municipais incumbidas de promover ações educativas
e esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças
nos olhos e combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo
com os pais.
Art. 4° - A eventual despesa decorrente da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana de
Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Visconde do Rio
Branco. A visão é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento
integral das crianças, influenciando diretamente sua aprendizagem, interação
social e qualidade de vida. Problemas visuais não constatados podem
impactar os níveis do rendimento escolar e o desenvolvimento cognitivo das
crianças, além de afetar seu bem-estar emocional e social. Portanto, é
imperativo adotar medidas que garantam que as crianças recebam os
cuidados necessários para manter uma visão saudável.
A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil, denominada
"Semana de Olho nos Olhinhos", visa sensibilizar a comunidade sobre a
importância da saúde ocular desde a infância. Estabelecer um dado anual
dedicado a esse tema promove a conscientização sobre a necessidade de
prevenir doenças oculares e detectar precocemente condições que podem
levar à perda de visão. A detecção precoce é crucial, pois muitas condições
visuais podem ser tratadas com sucesso se identificadas ao longo do tempo.
Ao incluir esta semana no calendário oficial do município, o projeto não
apenas destaca a importância da visão infantil, mas também envolve
instituições públicas e privadas em campanhas de conscientização e
educação. A colaboração entre a Secretaria Municipal de Saúde, as escolas e
a comunidade visa promover ações educativas, oferecer esclarecimentos
sobre a prevenção de doenças oculares e incentivar o diálogo com os pais,
garantindo que todos os alunos recebam informações essenciais sobre saúde
ocular.
Além disso, a alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado
internacionalmente na segunda quinta-feira de outubro, reforça a relevância
do tema. Desta forma, a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil é
uma iniciativa fundamental para garantir um futuro saudável e promissor para
as crianças de Visconde do Rio Branco.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura, que se revela de grande importância para
a saúde pública das crianças do nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Maio de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil