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materia nº 2212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL, DENOMINADA SEMANA DE OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6451

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em Lei.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-30 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. — Parecer favorável da comissão.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-05-30 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T15:19:26.655173-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SEMANA DE PREVENÇÃO E 
CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL, 
DENOMINADA SEMANA DE 
OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no 
Município de Visconde do Rio Branco, denominada Semana de Olho nos 
Olhinhos, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, 
em alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado na segunda quinta-feira do 
mês de outubro, internacionalmente.
Parágrafo único: A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil 
fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° - A semana de que trata esta Lei terá por função principal divulgar, 
conscientizar e incentivar a comunidade com relação à importância da 
prevenção e do combate aos fatores de risco da perda da visão.
Parágrafo único: Para alcançar o objetivo da semana criada por esta Lei, 
o Poder Público poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para 
tanto, buscar a participação de instituições públicas e privadas.
Art. 3° - Ficam as escolas municipais incumbidas de promover ações educativas 
e esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças 
nos olhos e combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo 
com os pais.
Art. 4° - A eventual despesa decorrente da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana de 
Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Visconde do Rio 
Branco. A visão é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento 
integral das crianças, influenciando diretamente sua aprendizagem, interação 
social e qualidade de vida. Problemas visuais não constatados podem 
impactar os níveis do rendimento escolar e o desenvolvimento cognitivo das 
crianças, além de afetar seu bem-estar emocional e social. Portanto, é 
imperativo adotar medidas que garantam que as crianças recebam os 
cuidados necessários para manter uma visão saudável.
A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil, denominada 
"Semana de Olho nos Olhinhos", visa sensibilizar a comunidade sobre a 
importância da saúde ocular desde a infância. Estabelecer um dado anual 
dedicado a esse tema promove a conscientização sobre a necessidade de 
prevenir doenças oculares e detectar precocemente condições que podem 
levar à perda de visão. A detecção precoce é crucial, pois muitas condições 
visuais podem ser tratadas com sucesso se identificadas ao longo do tempo.
Ao incluir esta semana no calendário oficial do município, o projeto não 
apenas destaca a importância da visão infantil, mas também envolve 
instituições públicas e privadas em campanhas de conscientização e 
educação. A colaboração entre a Secretaria Municipal de Saúde, as escolas e 
a comunidade visa promover ações educativas, oferecer esclarecimentos 
sobre a prevenção de doenças oculares e incentivar o diálogo com os pais, 
garantindo que todos os alunos recebam informações essenciais sobre saúde 
ocular.
Além disso, a alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado 
internacionalmente na segunda quinta-feira de outubro, reforça a relevância 
do tema. Desta forma, a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil é 
uma iniciativa fundamental para garantir um futuro saudável e promissor para 
as crianças de Visconde do Rio Branco.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a 
aprovação da presente propositura, que se revela de grande importância para
a saúde pública das crianças do nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Maio de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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