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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do
Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder
Executivo promova a aplicação efetiva da Lei Municipal nº 1.762/2024,
intensificando a fiscalização e a proteção aos consumidores em situação de
vulnerabilidade, especialmente os idosos, e que comunique formalmente ao
PROCON Municipal e à 42ª Subseção da OAB/VRB para atuação conjunta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se diante do aumento de denúncias
envolvendo práticas abusivas por parte de instituições financeiras, especialmente
no que tange à contratação forçada ou insistente de empréstimos consignados por
aposentados e pensionistas. Muitos consumidores têm relatado abordagens
comerciais agressivas, falta de clareza nos contratos, descontos indevidos e
exigências abusivas, configurando violação aos seus direitos e à dignidade
humana.
Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Executivo reforce a
aplicação da Lei Municipal nº 1.762/2024, que trata da proteção de consumidores
em situação de vulnerabilidade, especialmente os idosos, analfabetos, doentes ou
hipossuficientes. A articulação entre os órgãos municipais e entidades como o
PROCON e a OAB é essencial para garantir a fiscalização, a abertura de canais de
denúncia, a orientação da população e a responsabilização das instituições que
adotarem práticas lesivas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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