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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 371/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 371 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaSUGERE À PREFEITURA A APLICAÇÃO EFETIVA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2024, COM FISCALIZAÇÃO REFORÇADA E AÇÃO CONJUNTA COM O PROCON MUNICIPAL E A OAB, PARA PROTEGER CONSUMIDORES VULNERÁVEIS, ESPECIALMENTE IDOSOS
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para o Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:09:06.475813-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0
2025-06-04T10:09:05.215323-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde 
do Rio Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do 
Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito 
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder 
Executivo promova a aplicação efetiva da Lei Municipal nº 1.762/2024, 
intensificando a fiscalização e a proteção aos consumidores em situação de 
vulnerabilidade, especialmente os idosos, e que comunique formalmente ao 
PROCON Municipal e à 42ª Subseção da OAB/VRB para atuação conjunta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se diante do aumento de denúncias 
envolvendo práticas abusivas por parte de instituições financeiras, especialmente 
no que tange à contratação forçada ou insistente de empréstimos consignados por 
aposentados e pensionistas. Muitos consumidores têm relatado abordagens 
comerciais agressivas, falta de clareza nos contratos, descontos indevidos e 
exigências abusivas, configurando violação aos seus direitos e à dignidade 
humana.
Diante desse cenário, é fundamental que o Poder Executivo reforce a 
aplicação da Lei Municipal nº 1.762/2024, que trata da proteção de consumidores 
em situação de vulnerabilidade, especialmente os idosos, analfabetos, doentes ou 
hipossuficientes. A articulação entre os órgãos municipais e entidades como o 
PROCON e a OAB é essencial para garantir a fiscalização, a abertura de canais de 
denúncia, a orientação da população e a responsabilização das instituições que 
adotarem práticas lesivas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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