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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 372/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaSUGERE À PREFEITURA A APLICAÇÃO EFETIVA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.730/2024, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para o Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:09:06.489320-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0
2025-06-04T10:09:05.226442-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde 
do Rio Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do 
Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito 
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder 
Executivo faça valer, de forma efetiva, a Lei Municipal nº 1.730/2024, que 
institui no município de Visconde do Rio Branco a Política de Bem-Estar 
Animal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo reforçar a necessidade de aplicação 
prática e fiscalização da Lei Municipal nº 1.730/2024, que estabelece diretrizes para 
a promoção do bem-estar animal em nosso município. A recente ocorrência 
amplamente repercutida, em que uma senhora atentou contra a vida de um 
cachorro dentro da casa do vizinho, evidencia a urgência de ações concretas por 
parte do Poder Público.
É imprescindível que a lei não se restrinja ao papel, mas que seja 
efetivamente aplicada, com campanhas educativas, canais de denúncia 
acessíveis e fiscalização eficiente para coibir maus-tratos e promover a 
convivência respeitosa entre seres humanos e animais. A implementação da 
Política de Bem-Estar Animal, conforme previsto na legislação, contribuirá para a 
construção de uma sociedade mais justa, ética e comprometida com a vida em 
todas as suas formas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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