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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do
Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder
Executivo faça valer, de forma efetiva, a Lei Municipal nº 1.730/2024, que
institui no município de Visconde do Rio Branco a Política de Bem-Estar
Animal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo reforçar a necessidade de aplicação
prática e fiscalização da Lei Municipal nº 1.730/2024, que estabelece diretrizes para
a promoção do bem-estar animal em nosso município. A recente ocorrência
amplamente repercutida, em que uma senhora atentou contra a vida de um
cachorro dentro da casa do vizinho, evidencia a urgência de ações concretas por
parte do Poder Público.
É imprescindível que a lei não se restrinja ao papel, mas que seja
efetivamente aplicada, com campanhas educativas, canais de denúncia
acessíveis e fiscalização eficiente para coibir maus-tratos e promover a
convivência respeitosa entre seres humanos e animais. A implementação da
Política de Bem-Estar Animal, conforme previsto na legislação, contribuirá para a
construção de uma sociedade mais justa, ética e comprometida com a vida em
todas as suas formas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de maio de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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