texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui sobre a troca do nome do
“MUSEU MUNICIPAL DE
VISCONDE DO RIO BRANCO
PARA – MUSEU MUNICIPAL
THERESINHA DE ALMEIDA PINTO, e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do Museu Municipal de Visconde do Rio Branco, nos
termos da lei nº 039/1989 que estabelece a criação do Museu Municipal, é
alterada para “Museu Municipal Theresinha de Almeida Pinto”.
Parágrafo Único: A mudança da denominação abrange todos os
documentos, atos e publicações que se referem ao órgão.
Art. 2º Todos as referências ao Museu Municipal nas leis, regulamentos e
demais normas legais devem ser consideradas como referências ao Museu
Municipal Theresinha de Almeida Pinto. Os diplomas que estabeleçam a
criação do [Órgão Público] devem ser alterados de forma a refletir a nova
denominação.
Art. 3º Os atos e contratos realizados sob a denominação anterior do Museu
Municipal mantêm a sua validade, mesmo após a alteração. A aplicação
das normas relativas à denominação anterior do Museu Municipal, no que
diz respeito aos atos e contratos realizados antes da entrada em vigor da
presente lei, devem ser aplicadas como se a denominação atual fosse a
existente.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
2
Art. 4° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Junho de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que objetiva a troca do nome do Museu
Municipal de Visconde do Rio Branco, para “Museu Municipal Theresinha de
Almeida Pinto”, visa homenagear a esta grande mulher que nos deixou na
data do dia 29 de Maio de 2025.
O acervo do Museu foi formado por sua fundadora, a Sra. Theresinha
de Almeida, através de um trabalho de recolhimento de objetos e
documentos que possuíssem valor histórico e artístico. Oito anos depois,
quando se deu a criação do Museu, todo o acervo já se encontrava
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
3
armazenado em sua casa e foi entregue à Prefeitura Municipal. Desde a sua
inauguração, o Museu recebeu doações da comunidade e todos os objetos
são analisamos em relação ao seu valor histórico..
A alteração do nome do Museu Municipal vem como prestar uma
singela homenagem aos familiares, amigos, colegas, a todas as pessoas
ligadas a Sra. Theresinha de Almeida Pinto, que deixa o seu legado de forma
eterna através de todo o seu trabalho dedicado ao Museu Municipal,
principalmente na parte de preservação do prédio e de todo o seu acervo.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Junho de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
open original →