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materia nº 2215/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MUlTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMMA - CIMMAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6484

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-06-06 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

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texto original #

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va: 2. MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Ny
SA ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº 118/2025 — GAB/PREF
Visconde do Rio Branco/MG, 03 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, por meio deste, à elevada
apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 2025, que
“Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMMAN — CIMMAN”.
A proposta tem como objetivo formalizar a adesão do Município ao Consórcio
Intermunicipal, permintindo a cooperação entre os municípios que fazem parte da
AMMAN — CINNAN.
Juntamente com o Projeto de Lei, seguem a respectiva justificativa
legislativa.
Na certeza da costumeira atenção, colho o ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração.
J Ad
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Ratifica o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMMAN - CIMMAN, e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, APROVA
e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais
normas específicas aplicáveis, fica ratificado, em todos os seus termos, o
protocolo de intenções firmado, constante do Anexo, para a criação de consórcio
público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da AMMAN - CIMMAN.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao
CIMMAN para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de
Consórcio.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações
específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas
decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta
lei.
8 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício
financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, projetos
Praça 28 de Setembro, 317 Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
3 Nilado PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Tal ESTADO DE MINAS GERAIS
1882)
“VISCONDE DO RO: Branco
E
consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco-MG, 00 de mês de 2025.
L A NTONUCCI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
TA ESTADO DE MINAS GERAIS
“ass 1882;
“VISCONDE DO RIO! BRANCO.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Vereador Marinho José de Almeida Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
Senhor Presidente,
O presente projeto de lei visa a ratificação e ingresso do Município de
Visconde do Rio Branco-MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMMAN - CIMMAN, com a finalidade de desenvolvimento
econômico e social da região.
A execução dos serviços públicos de forma associada por meio de
consórcio público exige que os municípios consorciados possuam identidade
com a região e forte ligação para que a cooperação entre eles seja profícua e
permita o desenvolvimento regional sustentável e planejado.
Importante destacar que o Consórcio também não compete ou se
sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais
como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais.
Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições |
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
específicas, distintas e independentes. A ação do CIMMAN será complementar à
atuação política que a AMMAN exerce historicamente no território.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de
intenções anexo, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e demais
legislações aplicáveis.
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá uma nova pessoa
jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será
estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo
certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação
administrativa do Município, como, por exemplo, legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência.
O Município de Visconde do Rio Branco não poderia ficar de fora do
esforço conjunto realizado pelos municípios circunvizinhos para desenvolver a
nossa região, motivo pelo qual solicitamos a apreciação em regime de
urgência, visando participar de todos os benefícios que serão proporcionados
pelo consórcio.
Ao ensejo, reitero a V. Exa. e ilustres pares, os mais veementes
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Visconde do Rio Branco-MG, 00 de mês de 2025.
FÁBIO ANTONUCCI FHHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça 28 de Setembro, 317 Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.

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