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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº4 /2017
Senhora Presidente,
Apresento a V, Ex2, nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito, que seja instalada sinalização horizontal
entre a faixa de pedestres e o local de carros para parada de motos nos
cruzamentos das vias públicas, no período de espera de abertura dos semáforos.
JUSTIFICATIVA
É de grande importância a utilização desta sinalização, pois cria um espaço seguro
Para os motociclistas, já que os mesmos dispõem de mais rapidez ao arrancarem
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 outubro de 2017.
Gabinete
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13- CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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