texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADODEMINASGERAIS
Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2205/2025
DA COMISSÃO AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE,INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTE
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Agricultura,Meio Ambiente, Infraestrutura e
transporte;para analise e emissão de parecer ao projeto PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 2205/2025-INSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DA "ROTA TURÍSTICA DO
MASSAMBARÁ",E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
II- CONCLUSÃODORELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo com
oArt. 63 e Incisos I, IIe IIIdo Regimento Interno; embora no arquivo
esteja constando como projeto de Lei 2201/2025, o correto é o que consta
no SAPL com a numeração 2205/2025 o qual estamos de acordo.
Examinando,verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal,a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva,11 de Junho de 2025.
José SilvinoReis de Bittencourt
Relator da Comissão
CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADODEMINASGERAIS
Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|imprensa@camaravrb.mg.gov.br
III. DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e
concluímos pela tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
2205/2025-INSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DA "ROTA TURÍSTICA DO
MASSAMBARÁ",E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 11 JUNHO de 2025.
José SilvinoReis de Bittencourt
Relator da Comissão AMIT
Robson-Nei Renier Capobiango
Membro da Comissão AMIT
Alex Vinicius Coelho
Presidente da Comissão AMIT
open original →