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materia nº 5/2025

Tipo Relatório de Vista
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaEM RELAÇÃO AO PEDIDO DE VISTA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2164/2025 - “Institui a POLÍTICA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista.

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
RELATÓRIO DE VISTA
Visconde do Rio Branco, 18 de Junho de 2025.
Ofício Nº 16/2025
Gabinete 01
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista dos Projetos de Lei Ordinária 2164/2025
– “Institui a POLÍTICA MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NOS 
PRÉDIOS PÚBLICOS, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências.”, 2175/2025 –“Altera o artigo 3º da Lei 1567/2021e dá 
outras providências.”, 2184/2025- “Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
inclusão de no mínimo 30% de itens oriundos da agricultura familiar municipal 
nas cestas básicas distribuídas pelos programas sociais do Município de 
Visconde do rio Branco/MG. ” e 2202/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de consulta pública e de autorização legislativa para o fechamento de 
turmas, alteração da oferta de etapas de ensino ou reestruturação 
significativa do Colégio Municipal de Visconde do Rio Branco.” – solicitado 
na Reunião Ordinária realizada no dia 17 de Junho de 2025, comunico que 
realizou-se a análise do referido projeto e foram encontradas incorreções 
que tornam ininteligível o conteúdo de alguns artigos dos aludidos Projetos
de Lei Ordinária.
II- FUNDAMENTO
Pedido de vista do Projeto de Lei Ordinária 2164/2025, 2175/2025, 2184/2025 e 
2202/2025, foram feitos devido a um RE 878.911/RJ, onde o entendimento do 
STF reafirma via jurisprudência que vereadores podem propor leis que criem 
despesas para o município, sendo assim acho necessário essas matérias 
serem apreciadas pelo jurídico dessa casa antes de julgar se os referidos 
projetos são inconstitucionais. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
III-CONCLUSÃO
Por fim, aguardamos reavaliação pareceres jurídicos dos referidos 
projetos elaborados pelo jurídico dessa casa para que possamos entender 
melhor se os projetos são de fato inconstitucionais ou constitucionais. 
Atenciosamente,
 _____________________________________
ROBSON CAPOBIANGO- PL
Vereador

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