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materia nº 1/2025

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaMODIFICA O § 1º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024.
native_id6574

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TER CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sa RM) ESTADO DE MINAS GERAIS | protocoLoN
VIBGONOE DO RO BRANCO DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
SUBEMENDA Nº 01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 04/2024
VOTAÇÃO / 025
1º Discussão votosafavore contra
2 Discussão votosafavore | contra
MODIFICA O & 1º DO ARTIGO 1º E O
ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024.
3º Discussão votosafavore — contra
Presidente
Art. 1º - Modifica o $ 1º do artigo 1º e artigo 2º da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica Municipal Nº 04/2024, que passa a ter a seguinte redação:
8 1º- As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas
no limite de 1.2% (um vírgula dois por cento) da receita líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto, observando que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º- A presente Emenda à Lei Orgânica determina ao Poder Executivo a
proceder com a readequação dos Instrumentos de planejamento, o PPA (
Plano Plurianual), a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei
Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 04/2024 e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de junho de 2025
COMISSÃO DE VEREADORES:
Assinado digaimente por Gerson Gomes de
Gerson — iGticim osvenm cxroma
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Assinado ciglalmente por Dark!
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, Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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É caBim,
Th 107,
ESA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
EE = A ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que a arrecadação do
município não suporta emendas impositivas no patamar de 2%, sendo necessária
adequar para 1.2%.
Lado outro não há como readequar os instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA) já passados e quase finalizados.
Assim sendo a fim de garantir segurança jurídica se faz necessário a
adequação da emenda impositiva no próximo ano.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante indicação -
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de junho de 2025
COMISSÃO DE VEREADORES:
Assinado digitalmente por Gerson
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Gerson Gomes de Freitas, E=
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Freitas Saifiz ecos
Foxit PDF Reader Versão: 202330
Assinado dlalmente por Daniel
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Cândido de sta icrerasmsnamvo
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Razão; Eu sou o autor deste documento
Oliveira S&S ssaaao
Foxit PDF Reador Versão: 2025.1.0
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520: E ,
i ' Ê E 000 — Visconde do Rio Branco, MG
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