| Tipo | Subemenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | MODIFICA O § 1º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024. |
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TER CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Sa RM) ESTADO DE MINAS GERAIS | protocoLoN VIBGONOE DO RO BRANCO DATA ENTRADA: HORÁRIO: SUBEMENDA Nº 01 À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024 VOTAÇÃO / 025 1º Discussão votosafavore contra 2 Discussão votosafavore | contra MODIFICA O & 1º DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2024. 3º Discussão votosafavore — contra Presidente Art. 1º - Modifica o $ 1º do artigo 1º e artigo 2º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 04/2024, que passa a ter a seguinte redação: 8 1º- As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1.2% (um vírgula dois por cento) da receita líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º- A presente Emenda à Lei Orgânica determina ao Poder Executivo a proceder com a readequação dos Instrumentos de planejamento, o PPA ( Plano Plurianual), a LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº 04/2024 e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de junho de 2025 COMISSÃO DE VEREADORES: Assinado digaimente por Gerson Gomes de Gerson — iGticim osvenm cxroma mes de Frettas, Gomes de stent sc Razão: Eu sou o autor deste documento ; E Freitas izinauasmo, Assinado ciglalmente por Dark! Daniel Ss e vos Cândido amina E de Oliveirasázsaa neon Foxk POF Reader Vorsão 2025 10 g VEREAD l , Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG www viscondedoriobranco.mg leg.br | Wamigoxereba | vereadoramigoxerebaQviscondedoriobranco.mg.leg.br Digitalizado com CamScanner É caBim, Th 107, ESA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO EE = A ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A presente emenda se faz necessária, uma vez que a arrecadação do município não suporta emendas impositivas no patamar de 2%, sendo necessária adequar para 1.2%. Lado outro não há como readequar os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) já passados e quase finalizados. Assim sendo a fim de garantir segurança jurídica se faz necessário a adequação da emenda impositiva no próximo ano. Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante indicação - Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de junho de 2025 COMISSÃO DE VEREADORES: Assinado digitalmente por Gerson Gerson Gerson Gomes de Freitas, E= G d vereadoramigoxereba OMC Do a Freitas Saifiz ecos Foxit PDF Reader Versão: 202330 Assinado dlalmente por Daniel Daniel nto Cândido de sta icrerasmsnamvo anco mg, Razão; Eu sou o autor deste documento Oliveira S&S ssaaao Foxit PDF Reador Versão: 2025.1.0 2 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520: E , i ' Ê E 000 — Visconde do Rio Branco, MG www. viscondedoriobranco.mg leg.br | Gamigoxereba I YereadoramigoxerebaQviscondedoriobranco.mg.leg.br Digitalizado com CamScanner