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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1642/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaDENOMINAÇÃO DA ESTRADA RURAL LOCALIZADA EM SANTA MARIA, PASSA A DENOMINAR-SE ESTRADA JOSÉ SILVIO CARDOSO
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº |64) 12017
- Dispõe sobre a denominação de estrada localizada na
Comunidade Rural de Santa Maria,
município de Visconde do Rio Branco - MG -.
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovaram e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Estrada José Silvio Cardoso”, a estrada de
chão que se inicia ao lado da residência da família do homenageado, local
onde ele nasceu é foi criado, no Córrego dos Gomes e Cardosos. Segue e
cruza com o fim da estrada Orcelino Antônio da Silva, passa ao lado do Sítio do
Murilinho, sobe em direção ao Loteamento Gran Ville, até chegar no Córrego
dos Tunicos e Matias. Por fim, até chegar à cascalheira do Sr. José Antônio da
Silva, o popular “Zé da Lua”. Extensão: 2.000m
Parágrafo único: se um dia a referida estrada receber pavimentação ou
qualquer tipo de melhoria por parte do poder público ou privado, a
denominação aqui proposta prevalecerá à mesma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3” - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 27 de setembro de
2017.
Aeee
Vereador/Gerson Gómesde Freitas - PTC
(Amigo Xereba)
- CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
José Silvio Cardoso nasceu em Visconde do Rio Branco — MG em 06 de
novembro de 1955. Filho de João Cardoso Filho e Galdina Silva Cardoso,
todos naturais de Santa Maria.
José Silvio aos dez anos de idade já acompanhava os pais para a
lavoura. Mesmo trabalhando muito, conseguiu concluir o primário na antiga
escola pública. Logo após iniciou o ensino fundamental no Colégio Rio Branco.
la de charrete, cavalo, bicicleta e até mesmo a pé para estudar.
Na época em que cursava O ensino médio, Cléber Lima era o prefeito de
Visconde do Rio Branco - que conseguiu um ônibus para transportar os alunos
até a cidade. Assim, José Silvio conseguiu concluir o curso de contabilidade.
Após a especialização, em 1977 foi para o Estado de São Paulo com 22
anos de idade. Trabalhou por dez anos em uma empresa de vidraçaria “Santa
Marina”, localizada na cidade de Mauá.
Sempre praticou esporte, era apaixonado por futebol. Quando tinha uma
folga, vinha de São Paulo para Visconde do Rio Branco para jogar no Santa
Maria Futebol Clube.
Faleceu no dia 05 de maio de 1991 em Mauá, e foi sepultado no
cemitério de São João Batista, em Visconde do Rio Branco.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube — 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TELEFAX: (32) 3551-8000.
www .camaravrb.mg.gov.br
8
ZA
L
REGISTRO CIVIL
ESTADO DE SÃO PAULO
1 DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE MAUÁ
TELEFONE: 450-1932
RUA JUNDIAÍ, 145 - BAIRRO DA MATRIZ -
GILCE GALINDO DE LIMA
(Escriva)
SOLANGE GALINDO DE LIMA
(Oficial Maior)
CERTIFICO que, em data de
No Cc À5- ,às fis,
SILVIO CaRDOSOM"
falecid O em E maio
TAXA DE APOSENTADORIA
POR VERBA
GUIA N.o.

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