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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaEMENDA MODIFIVATIVA Nº1 ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 27 DO PROJETO DE LEI Nº 2.210/2025:
native_id6603

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição retirada para nova redação — PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA MODIFICATIVA ______ AO PROJETO DE LEI Nº 2.210/2025
Art. 1° - Altera o inciso I do Artigo 27 do Projeto de Lei Nº 2.210/2025:
Art. 27 - (...)
I - Para abertura de créditos suplementares, limitados no máximo a 
20% (vinte por cento) do valor total fixado para a despesa;
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei 
nº 2.210/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de julho de 2025.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
______________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a 
transparência, o equilíbrio e a responsabilidade das contas públicas no 
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de 
lei de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por 
parte do Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que 
garantam a disponibilização clara e acessível das informações 
orçamentárias, permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução 
orçamentária por parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais 
rigorosos, como a criação de relatórios periódicos e a implementação de 
indicadores de desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a correta 
utilização dos recursos públicos.
Dessa forma, pretendemos fortalecer a participação e a fiscalização 
ativa do Poder Legislativo e dos cidadãos, promovendo uma gestão 
transparente e responsável das contas públicas municipais.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de julho de 2025.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
______________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO

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