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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2210/2025
ADICIONA ITEM DE AÇÃO AO ANEXO I- ANEXO
DE METAS E PRIORIDADES DO PROJETO DE
LEI Nº 2210/2025- LDO 2026.
Art. 1° - Adiciona a ação “Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar
para outros municípios” ao Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades; Programa: 0019
Expansão da Educação para outros níveis de ensino, do Projeto de Lei nº 2210/2025,
com a seguinte redação:
Ação: S.M.E. - Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar para outros
municípios: Diário para Ubá/MG e Viçosa/MG; Semanal para Rio Pomba/MG e
Juiz de Fora/MG.
Art. 2º- A presente Emenda autoriza o Poder Executivo a proceder com a
readequação dos Instrumentos de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO ( Lei de
Diretrizes Orçamentárias), e a LOA ( Lei Orçamentária Anual), gerando efeitos à partir de
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2210/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 17 de julho de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
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JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se faz necessária, uma vez que o transporte para alunos do
ensino superior é uma demanda de grande importância para que os mesmos possam se
capacitar profissionalmente e, ao mesmo tempo manter o vínculo com a família e com a
comunidade de origem.
Ocorre que vários alunos residentes neste município necessitam se deslocar para
as cidades mencionadas em busca de formação profissional, contudo não possuem
condições financeiras de arcar com o transporte.
A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos, buscando
o pleno desenvolvimento da pessoa, sua preparação para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. E ainda define que o Estado e o Município têm o dever de
garantir o acesso à educação.
Importante destacar ainda que em fevereiro de 2024 após receber a visita de
alguns alunos universitários, acompanhados dos seus pais, reivindicando ao poder
público auxílio com transporte no deslocamento entre Visconde do Rio Branco e outros
municípios, solicitei reunião com o Sr. Prefeito Luiz Fábio Antonucci Filho ,que
atentamente nos ouviu e se comprometeu a fornecer o transporte diário e semanal.
Ocorre que atualmente o transporte universitário é diário para Ubá e Viçosa, mas
quinzenal para Juiz de Fora, no entanto é necessário que seja cumprido o compromisso
assumido pela gestão para fornecer o transporte semanal.
Por assim ser, apresentamos a presente emenda para que seja incluído na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026 o transporte universitário para outros
municípios conforme acordado.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 17 de julho de 2025
Gerson Gomes de Freitas
Vereador- PL
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