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materia nº 16/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaEMENDA Nº 02-ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 44 DO PROJETO DE LEI Nº 2.222/2025.
native_id6620

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T14:56:23.892710-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA MODIFICATIVA ______ AO PROJETO DE LEI Nº 2.222/2025
Art. 1° - Altera o caput do Artigo 44 do Projeto de Lei Nº 2.222/2025:
Art. 44 - Caso seja identificado saldo remanescente na dotação 
orçamentária da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco que 
não será utilizado, a Câmara poderá especificar sua destinação, 
incluindo a possibilidade de direcioná-lo ao Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco – MG 
(FUMPREV).
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 
2.222/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de julho de 2025.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
______________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a 
transparência, o equilíbrio e a responsabilidade das contas públicas no 
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de lei 
de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por parte do 
Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que 
garantam a disponibilização clara e acessível das informações orçamentárias, 
permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução orçamentária por 
parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais rigorosos, 
como a criação de relatórios periódicos e a implementação de indicadores de 
desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a correta utilização dos 
recursos públicos.
Destinar eventuais saldos ao FUMPREV é de extrema importância, pois 
fortalece o fundo responsável pela previdência dos servidores públicos 
municipais. Garantir a saúde financeira do FUMPREV é essencial para assegurar 
o pagamento de aposentadorias e pensões, proporcionando segurança e 
estabilidade aos servidores que dedicam suas carreiras ao serviço público. 
Dessa forma, a emenda contribui para a sustentabilidade financeira do 
município e para a valorização dos servidores públicos, que são pilares 
fundamentais para o bom funcionamento da administração pública.
Ademais, esta é uma inovação significativa para a administração 
municipal, sendo a primeira vez que a Câmara adota uma medida desse tipo. A 
iniciativa pioneira demonstra o compromisso com a responsabilidade fiscal e a 
previdência social, estabelecendo um precedente positivo para futuras gestões 
e reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência na utilização 
dos recursos públicos.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de julho de 2025.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
______________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO

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