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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA ______ AO PROJETO DE LEI Nº 2.222/2025
Art. 1° - Altera o caput do Artigo 44 do Projeto de Lei Nº 2.222/2025:
Art. 44 - Caso seja identificado saldo remanescente na dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco que
não será utilizado, a Câmara poderá especificar sua destinação,
incluindo a possibilidade de direcioná-lo ao Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco – MG
(FUMPREV).
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº
2.222/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de julho de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
As emendas propostas têm como objetivo primordial aprimorar a
transparência, o equilíbrio e a responsabilidade das contas públicas no
município de Visconde do Rio Branco por meio da alteração do projeto de lei
de diretrizes orçamentárias (LDO), além de facilitar a fiscalização por parte do
Poder Legislativo e dos cidadãos.
Para atingir esse objetivo, propomos a inclusão de dispositivos que
garantam a disponibilização clara e acessível das informações orçamentárias,
permitindo um acompanhamento mais efetivo da execução orçamentária por
parte dos legisladores e da população em geral.
Além disso, buscamos estabelecer mecanismos de controle mais rigorosos,
como a criação de relatórios periódicos e a implementação de indicadores de
desempenho, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e a correta utilização dos
recursos públicos.
Destinar eventuais saldos ao FUMPREV é de extrema importância, pois
fortalece o fundo responsável pela previdência dos servidores públicos
municipais. Garantir a saúde financeira do FUMPREV é essencial para assegurar
o pagamento de aposentadorias e pensões, proporcionando segurança e
estabilidade aos servidores que dedicam suas carreiras ao serviço público.
Dessa forma, a emenda contribui para a sustentabilidade financeira do
município e para a valorização dos servidores públicos, que são pilares
fundamentais para o bom funcionamento da administração pública.
Ademais, esta é uma inovação significativa para a administração
municipal, sendo a primeira vez que a Câmara adota uma medida desse tipo. A
iniciativa pioneira demonstra o compromisso com a responsabilidade fiscal e a
previdência social, estabelecendo um precedente positivo para futuras gestões
e reforçando o compromisso com a transparência e a eficiência na utilização
dos recursos públicos.
Ante o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de julho de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – UNIÃO
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