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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 2222/2025
Modifica o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, para
incluir como prioridade a revisão e
reestruturação do Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, dispondo sobre a autorização de
aumento de remuneração de servidores
públicos municipais além da revisão geral
anual.
Art. 1° - O artigo 16° do Projeto de Lei nº 2222/2025 passa a vigorar com o
acréscimo dos seguintes parágrafos:
§ 4° Além da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, poderá ser concedido aumento real de vencimentos
decorrente de:
I – reestruturação ou atualização do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos;
II – progressão funcional por mérito ou antiguidade;
III – políticas de valorização profissional e incentivo à qualificação;
IV – correções de distorções salariais identificadas na estrutura
administrativa.
§5° A efetiva concessão dos aumentos dependerá de:
a) compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas nesta Lei;
b) prévia dotação orçamentária e autorização legal específica;
c) atendimento às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à geração de
despesa continuada;
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
n° 2222/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Julho de 2025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos. Contudo, nada impede que o ente
público, dentro de sua capacidade financeira e respeitando os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal, conceda aumentos salariais fundamentados em
políticas de valorização, progressão funcional, mérito e reestruturação do
Plano de Cargos e Vencimentos.
A presente emenda tem por objetivo garantir respaldo legal, na LDO,
para tais medidas, visando permitir que o Município possa incluir no
orçamento de 2026 dotações que viabilizem aumentos salariais específicos
decorrentes de recomposições salariarias, e atualização do plano de cargos
e vencimentos para servidores públicos, além da revisão geral anual. Essa
previsão é essencial para permitir a reestruturação de carreiras, atender e
implementar políticas de valorização dos servidores municipais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 22 de Julho de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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