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materia nº 2224/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaInstitui o Programa Artes Marciais na rede de ensino do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
native_id6640

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:37:24.288790-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Institui o Programa Artes Marciais 
na rede de ensino do Município 
de Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Artes Marciais na rede de ensino do 
Município de Visconde do Rio Branco, com atividades a serem realizadas no 
contra turno escolar. 
Art. 2º - O profissional só estará capacitado para lecionar Artes Marciais na 
escola se for devidamente graduado e registrado por Federação ou 
Associação oficial e regulamentadora do esporte. 
Art. 3° - O programa de que se trata esta Lei deverá ser realizada através de 
parceria entre o Poder Executivo e Instituições de comprovada capacidade 
técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC), 
Organização Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não 
Governamental (ONG),Associação e Federação. 
§ 1°- A metodologia de ensino do projeto ficará a cargo da entidade 
contratada, que devera ter comprovada capacidade técnica, adequando 
a mesma à faixa etária dos beneficiários. 
§ A entidade ficará responsável pela conservação e armazenamento dos 
materiais para a boa pratica do esporte. 
Art. 4° - A Implantação do programa de se que trata essa Lei poderá ser de 
forma escalonada, tendo como critério de seleção os índices sociais e de 
disciplina. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6 - º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de julho de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA 
As artes marciais oferecem uma ampla gama de benefícios físicos, 
mentais e sociais, tornando-se uma prática valiosa para pessoas de todas as 
idades. Elas promovem o condicionamento físico, melhoram a disciplina e a 
autoconfiança, além de ensinarem valores como respeito e autocontrole. 
A modalidade de lutas é considerada uma das práticas esportiva 
mais antigas do mundo, utilizada nos primórdios pelo ser humano com o 
objetivo de conquistar a soberania sobre um adversário ou outro indivíduo. 
Com o passar dos anos a evolução do ser humano foi se desenvolvendo 
técnicas e modalidades de lutas que melhoraram as condições. Atualmente 
são esportes muito praticados no mundo inteiro e em diferentes contextos. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o 
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade 
possível.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de julho de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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