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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
Institui o Programa Artes Marciais
na rede de ensino do Município
de Visconde do Rio Branco e dá
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Artes Marciais na rede de ensino do
Município de Visconde do Rio Branco, com atividades a serem realizadas no
contra turno escolar.
Art. 2º - O profissional só estará capacitado para lecionar Artes Marciais na
escola se for devidamente graduado e registrado por Federação ou
Associação oficial e regulamentadora do esporte.
Art. 3° - O programa de que se trata esta Lei deverá ser realizada através de
parceria entre o Poder Executivo e Instituições de comprovada capacidade
técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC),
Organização Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não
Governamental (ONG),Associação e Federação.
§ 1°- A metodologia de ensino do projeto ficará a cargo da entidade
contratada, que devera ter comprovada capacidade técnica, adequando
a mesma à faixa etária dos beneficiários.
§ A entidade ficará responsável pela conservação e armazenamento dos
materiais para a boa pratica do esporte.
Art. 4° - A Implantação do programa de se que trata essa Lei poderá ser de
forma escalonada, tendo como critério de seleção os índices sociais e de
disciplina.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 - º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de julho de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
As artes marciais oferecem uma ampla gama de benefícios físicos,
mentais e sociais, tornando-se uma prática valiosa para pessoas de todas as
idades. Elas promovem o condicionamento físico, melhoram a disciplina e a
autoconfiança, além de ensinarem valores como respeito e autocontrole.
A modalidade de lutas é considerada uma das práticas esportiva
mais antigas do mundo, utilizada nos primórdios pelo ser humano com o
objetivo de conquistar a soberania sobre um adversário ou outro indivíduo.
Com o passar dos anos a evolução do ser humano foi se desenvolvendo
técnicas e modalidades de lutas que melhoraram as condições. Atualmente
são esportes muito praticados no mundo inteiro e em diferentes contextos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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