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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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INDICAÇÃO N° /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª, nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito QUE SEJA FEITO UM ESTUDO SOBRE A
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL.
JUSTIFICATIVA
A periculosidade na segurança patrimonial refere-se às atividades que
colocam o trabalhador em risco constante de violência física, como roubos,
furtos e agressões, durante o exercício de suas funções. Essa exposição a riscos é
o que justifica o pagamento do adicional.
A Lei nº 12.740/2012 garante e define o direito aos colaboradores no
conceito de atividades perigosas na legislação trabalhista, incluindo
atividades de segurança que envolvem risco de violência.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para aprovação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de julho de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
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