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materia nº 576/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 576 / 2017
Date 2017-10-04
Ementa“ESTABELECE O USO DE UNIFORMES NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id666

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
(VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5 1612017
“Estabelece o uso de uniformes nas
dependências da Câmara Municipal
de Visconde do Rio Branco — MG e
dá outras providências”.
A Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais, utilizando-se de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Autorizar a aquisição de uniformes para o uso dos servidores lotados na
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, sendo o uso indispensável no
exercício de suas atribuições.
Art. 2º - Obrigar-se-á Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG fornecer
gratuitamente o uniforme aos seus servidores, cujas despesas serão cobertas
com dotações do orçamento vigente. E
Parágrafo único - A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos
servidores lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente,
durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário,
exceto em sessões solenes.
Art. 4º -.O uso do uniforme é obrigatório para todos os funcionários, excetuando-
se de sua utilização os membros do corpo jurídico da Câmara Municipal por
estarem abrangidos por regulamentação própria (Art. 58, inciso XI, Lei 8906/94 —
EAOAB). Et
Art. 5º - A Câmara Municipal de Visconde do Rio. Branco/MG fornecerá
anualmente 05 (cinco) camisetas para cada servidor.
8 1º - Quando do recebimento do uniforme, os servidores assinarão um “termo de
responsabilidade”, onde se responsabilizarão pelo bom uso, zelo, guarda,
conservação e limpeza dos uniformes.
8 2º - Os servidores deverão repor os itens do uniforme que venham a faltar ou se
deteriorar, às suas Expensas, no caso de perda ou mau uso dos mesmos.
Art. 6º - Nos casos de término do vínculo do servidor coma Câmara Municipal, o
uniforme -deverá ser devolvido. ; : : ' e
Praça 28 de Setembro, Galeriá Eden Clube 13- CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb mg.gov.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
MARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO Be MINAS GERAIS
| VISCONDE DO RIO BRANCO |
Art. 7º - A Câmara Municipal: de Visconde do Rio Branco/MG deverá proceder à
aquisição dos: uniformes no prazo máximo de: 90 (noventa) dias, a contar da data
de publicação: desta Resolução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. ;
Sala de Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de outubro de 2017.
(A ncth
ia Amábile Eu
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Se]
| MiscoNDE DO RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA
O uso de uniformes, tanto em empresas particulares, como em órgãos
governamentais, é uma tendência mundial.
A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade, modernidade,
conforto, segurança, durabilidade e, atualmente, é um componente que contribui
para estimular a autoestima dos funcionários.
No caso do Poder Público, a concessão de uniformes aos servidores
atende à finalidade pública e contribui para o aprimoramento da Administração,
quando organiza o padrão visual das repartições públicas, facilita a identificação
do agente público e da entidade à qual está vinculado e proporciona melhores
condições de trabalho aos servidores.
A Câmara Municipal, ao instituir o uso de uniformes em suas
dependências cumpre recomendações. legais, que possibilitam ser plenamente
possível o fornecimento de uniformes funcionais aos seus servidores. Para tal foi
observado os seguintes aspectos:
1. A existência de disponibilidades orçamentárias e financeiras para a aquisição
dos uniformes; , E
2. A razoabilidade e a proporcionalidade entre os custos e os benefícios auferidos
pela coletividade, bem como, o regramento licitatório e contratual estabelecido
pela Lei nº 8.666/93. |
3. A obediência ao, princípio da legalidade, editando este ato normativo que
estabelece regras disciplinadoras que versam sobre; . i
a) O fornecimento de uniformes respeita ao princípio da igualdade, sendo
acessível a todos àqueles que estiverem na mesma ocupação;
b) Que o modelo e padrão dos uniformes a serem utilizados pela Câmara
não possuam cores, nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal ou partidária, obedecendo às vedações trazidas pelo $ 1º, do art. 37, da
CF/88; |
c) A instituição de “termos de responsabilidade” onde os servidores se
responsabilizarão pelo bom, uso, guarda, zelo, conservação e limpeza dos
uniformes; Eu
d) previsão do ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento
dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do.servidor.
agudo
| Méária Amábile Gadedo
Presidente em Exercício da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube -.13 - CEP 36,520-000 — Visconde-do Rio Branco:— MG — TEL. GERAL (32),3551-8000
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