CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° ______ /2025
Dispõe sobre a instituição do
“SEMANA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO AO IDOSO” e dá
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como dia 1 de Outubro dia da pessoa Idosa no
Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município
Visconde do Rio Branco, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será
realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e
conquistar o respeito das demais gerações;
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa
idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de
experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da
idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de
saúde e bem estar, resgatando a auto estima para o melhor convívio social
do idoso.
Art. 4º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à
conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes
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da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 5º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na
realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização,
divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e
assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades
da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa
permanência para idosos.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de agosto de 2025.
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Vereador Robson Capobiango – PL
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JUSTIFICATIVA
A Semana Municipal de Atenção do Idoso deverá ser comemorada
anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no período
coincidente com a data de 1º de outubro, o Dia Internacional do Idoso.
Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e
tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do
envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar a população mais
idosa. A mensagem do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas
vezes esquecidos pela sociedade e pela família.
No Dia Internacional do Idoso decorrem várias iniciativas para a
população idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e
workshops de artes manuais, entre outros.
A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município, e
diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando
significativo número de idosos.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos
os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo.
Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje
ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a
sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
O aumento do número de idosos implicará mudanças profundas em
políticas públicas de saúde, assistência social e previdência, entre outras.
Assim, contamos com o apoio dos demais Vereadores para a respectiva
aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de agosto de 2025.
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Vereador Robson Capobiango – PL