texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco:
Apresentamos a V. Exª., nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO A
CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO À CÂMARA.
JUSTIFICATIVA
A Guarda Civil Municipal terá a finalidade de garantir segurança aos órgãos,
entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de Visconde do Rio
Branco, além de exercer competências do trânsito que lhe forem conferidas. A
GCMVRB tem como princípios norteadores de suas ações: proteção dos direitos
fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida,
redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo;
compromisso com a evolução social da comunidade; uso progressivo da força;
respeito à justiça e à coisa pública.
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso
especial e os dominiais. Nos últimos anos vimos crescer cada vez mais em nossa
cidade os índices de criminalidade e o sentimento de insegurança da população. A
ocorrência de delitos de natureza patrimonial, assim como delitos contra a vida,
tornaram-se recorrentes na dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela
pacificação social e endossando os serviços destinados à Segurança Pública no
Município já exercidos pelas Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil Municipal
mostra-se imprescindível e urgente. Terá a Guarda papel fundamental na manutenção
da ordem pública, agindo na defesa dos direitos dos cidadãos, na proteção preventiva
municipal e na coibição de infrações penais, tudo articulado com as forças de
segurança públicas civis e militares. A Câmara Municipal já realizou uma Audiência
Pública no dia 13 de Abril para debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela
população, a través do Requerimento 18/2023. A Lei Orgânica Municipal no Inciso XIV
Art. 20 assegura esse benefício a ser implantado para a população.
Vale ressaltar que a mesma indicação foi apresentada em 2019, 2020, 2021,
2022 , 2023 e 2024 mas não foi atendida.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de agosto de 2025.
Gerson Gomes de Freitas José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador Vereador
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EXEMPLO GUARDA CIVIL
AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE OCORREU DIA 13 DE ABRIL
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de agosto de 2025.
Gerson Gomes de Freitas José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador Vereador
open original →