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materia nº 474/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO A CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO À CÂMARA.
native_id6707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:29:46.741763-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0
2025-08-20T15:29:13.505649-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco:
Apresentamos a V. Exª., nos termos do art. 24,§ 1º do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO A 
CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ATRAVÉS DE UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ENVIADO À CÂMARA. 
JUSTIFICATIVA
A Guarda Civil Municipal terá a finalidade de garantir segurança aos órgãos, 
entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de Visconde do Rio 
Branco, além de exercer competências do trânsito que lhe forem conferidas. A 
GCMVRB tem como princípios norteadores de suas ações: proteção dos direitos 
fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, 
redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; 
compromisso com a evolução social da comunidade; uso progressivo da força; 
respeito à justiça e à coisa pública. 
Compete à GCMVRB a proteção de bens, serviços, logradouros públicos 
municipais e instalações do Município, abrangendo os de uso comum, os de uso 
especial e os dominiais. Nos últimos anos vimos crescer cada vez mais em nossa 
cidade os índices de criminalidade e o sentimento de insegurança da população. A 
ocorrência de delitos de natureza patrimonial, assim como delitos contra a vida, 
tornaram-se recorrentes na dinâmica da cidade. Frente à necessidade da busca pela 
pacificação social e endossando os serviços destinados à Segurança Pública no 
Município já exercidos pelas Polícias Militar e Civil, a criação da Guarda Civil Municipal 
mostra-se imprescindível e urgente. Terá a Guarda papel fundamental na manutenção 
da ordem pública, agindo na defesa dos direitos dos cidadãos, na proteção preventiva 
municipal e na coibição de infrações penais, tudo articulado com as forças de 
segurança públicas civis e militares. A Câmara Municipal já realizou uma Audiência 
Pública no dia 13 de Abril para debater sobre o tema, que foi muito bem recebido pela 
população, a través do Requerimento 18/2023. A Lei Orgânica Municipal no Inciso XIV 
Art. 20 assegura esse benefício a ser implantado para a população.
Vale ressaltar que a mesma indicação foi apresentada em 2019, 2020, 2021, 
2022 , 2023 e 2024 mas não foi atendida.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de agosto de 2025.
 
Gerson Gomes de Freitas José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador Vereador 
 
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO:
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EXEMPLO GUARDA CIVIL
AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE OCORREU DIA 13 DE ABRIL
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de agosto de 2025.
 
Gerson Gomes de Freitas José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador Vereador 
 

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