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materia nº 2229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2229 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A "SEMANA MUNICIPAL DO IMPOSTO SOLIDÁRIO - UNIDOS POR VRB", PARA INCENTIVAR A DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6734

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-08-14 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:34:54.802687-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui no município de Visconde 
do Rio Branco a “SEMANA 
MUNICIPAL DO IMPOSTO 
SOLIDÁRIO - UNIDOS POR VRB”, 
para incentivar a destinação de parte 
do Imposto de Renda a entidades do 
terceiro setor e organizações sociais, e 
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco -
MG, a Semana Municipal do Imposto Solidário – Unidos Por VRB, a ser 
realizada, anualmente, na última semana de agosto ou primeira semana de 
setembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Imposto Solidário – Unidos Por VRB tem como 
objetivos:
I – Incentivar a conscientização e a mobilização da população e do 
empresariado local para a destinação de parte do Imposto de Renda para 
projetos de organizações sociais e do terceiro setor;
II – Estimular a participação da sociedade civil, empresas privadas, 
instituições de ensino, poder público e entidades representativas para 
fortalecer o financiamento de projetos sociais e ambientais; 
III – Promover eventos, palestras, seminários, oficinas e atividades educativas 
que esclareçam sobre os mecanismos de destinação do Imposto de Renda; 
IV – Divulgar os impactos sociais e econômicos da destinação do Imposto de 
Renda, destacando a importância do terceiro setor para o desenvolvimento 
local; 
V – Mobilizar a mídia local (jornais, rádios e TVs), conselhos municipais, ONGs, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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empresas privadas, universidades, entidades representativas e lideranças 
comunitárias para fortalecer a campanha.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Imposto Solidário, a Prefeitura, por 
meio de seus órgãos competentes, e a Câmara Municipal poderão:
I – Firmar parcerias com empresas privadas, ONGs, universidades, conselhos e 
demais entidades interessadas, visando ampliar o alcance da campanha e 
suas ações; 
II – Divulgar amplamente a campanha em seus canais oficiais e em parceria 
com a mídia local.
Art. 4° A Semana Municipal do Imposto Solidário poderá ser incluída no 
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Agosto de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
JUSTIFICATIVA
A destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais é uma 
ferramenta importante para o fortalecimento das organizações do terceiro 
setor, que desempenham papel fundamental no atendimento de demandas 
sociais, ambientais e culturais em nossa comunidade. No entanto, muitas 
pessoas e empresas desconhecem essa possibilidade ou não dispõem de 
informações suficientes para realizar essa destinação. 
 A instituição da Semana Municipal do Imposto Solidário visa preencher 
essa lacuna, promovendo a conscientização e incentivando a participação 
ativa da população e do empresariado local nesse mecanismo de apoio às 
organizações sociais. Ao criar um momento específico para divulgar e 
esclarecer sobre o tema, o município fomenta a cultura da solidariedade 
fiscal e amplia o financiamento das iniciativas que beneficiam diretamente a 
população
 Além disso, a Semana fortalece a articulação entre o poder público, 
instituições privadas, entidades sociais e o meio acadêmico, criando um 
ambiente colaborativo para o desenvolvimento de projetos que geram 
impactos positivos na sociedade. Essa aproximação é essencial para garantir 
maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos destinados. 
 Assim, o projeto contribui para a ampliação da cidadania, pois informa 
e mobiliza os cidadãos sobre como exercer seu direito de destinar parte do 
imposto a causas sociais, sem custo adicional, promovendo o 
desenvolvimento local e a justiça social. Diante desses aspectos, a proposta 
mostra-se pertinente e alinhada com o interesse público.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Agosto de 2025.
 _______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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