CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE LEI N° /2025
Institui no município de Visconde
do Rio Branco a “SEMANA
MUNICIPAL DO IMPOSTO
SOLIDÁRIO - UNIDOS POR VRB”,
para incentivar a destinação de parte
do Imposto de Renda a entidades do
terceiro setor e organizações sociais, e
dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco -
MG, a Semana Municipal do Imposto Solidário – Unidos Por VRB, a ser
realizada, anualmente, na última semana de agosto ou primeira semana de
setembro.
Art. 2º A Semana Municipal do Imposto Solidário – Unidos Por VRB tem como
objetivos:
I – Incentivar a conscientização e a mobilização da população e do
empresariado local para a destinação de parte do Imposto de Renda para
projetos de organizações sociais e do terceiro setor;
II – Estimular a participação da sociedade civil, empresas privadas,
instituições de ensino, poder público e entidades representativas para
fortalecer o financiamento de projetos sociais e ambientais;
III – Promover eventos, palestras, seminários, oficinas e atividades educativas
que esclareçam sobre os mecanismos de destinação do Imposto de Renda;
IV – Divulgar os impactos sociais e econômicos da destinação do Imposto de
Renda, destacando a importância do terceiro setor para o desenvolvimento
local;
V – Mobilizar a mídia local (jornais, rádios e TVs), conselhos municipais, ONGs,
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empresas privadas, universidades, entidades representativas e lideranças
comunitárias para fortalecer a campanha.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Imposto Solidário, a Prefeitura, por
meio de seus órgãos competentes, e a Câmara Municipal poderão:
I – Firmar parcerias com empresas privadas, ONGs, universidades, conselhos e
demais entidades interessadas, visando ampliar o alcance da campanha e
suas ações;
II – Divulgar amplamente a campanha em seus canais oficiais e em parceria
com a mídia local.
Art. 4° A Semana Municipal do Imposto Solidário poderá ser incluída no
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Agosto de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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JUSTIFICATIVA
A destinação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais é uma
ferramenta importante para o fortalecimento das organizações do terceiro
setor, que desempenham papel fundamental no atendimento de demandas
sociais, ambientais e culturais em nossa comunidade. No entanto, muitas
pessoas e empresas desconhecem essa possibilidade ou não dispõem de
informações suficientes para realizar essa destinação.
A instituição da Semana Municipal do Imposto Solidário visa preencher
essa lacuna, promovendo a conscientização e incentivando a participação
ativa da população e do empresariado local nesse mecanismo de apoio às
organizações sociais. Ao criar um momento específico para divulgar e
esclarecer sobre o tema, o município fomenta a cultura da solidariedade
fiscal e amplia o financiamento das iniciativas que beneficiam diretamente a
população
Além disso, a Semana fortalece a articulação entre o poder público,
instituições privadas, entidades sociais e o meio acadêmico, criando um
ambiente colaborativo para o desenvolvimento de projetos que geram
impactos positivos na sociedade. Essa aproximação é essencial para garantir
maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos destinados.
Assim, o projeto contribui para a ampliação da cidadania, pois informa
e mobiliza os cidadãos sobre como exercer seu direito de destinar parte do
imposto a causas sociais, sem custo adicional, promovendo o
desenvolvimento local e a justiça social. Diante desses aspectos, a proposta
mostra-se pertinente e alinhada com o interesse público.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 14 de Agosto de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS